Em Parauapebas, Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública para obrigar faculdade a cumprir o edital

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O Ministério Público do Estado do Pará, através do 3º promotor de Justiça de Parauapebas, Hélio Rubens Pinho Pereira, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Centro de Ensino Superior de Parauapebas (Cepar) Faculdade Metropolitana de Parauapebas, para defender os direitos individuais dos alunos, que tiveram as mensalidades reajustadas indevidamente pela instituição de ensino.

Dos fatos

No segundo semestre do ano de 2016, a Faculdade Metropolitana de Parauapebas realizou ampla divulgação de que iria realizar vestibular para preenchimento de vagas disponíveis em cursos de graduação em nível superior. A propaganda do vestibular e o edital, comprovavam que as mensalidades dos cursos ofertados pela instituição teriam valores fixos até o quarto semestre de cada curso, e que sofreriam reajustes somente a partir do quinto semestre letivo. O resultado do vestibular foi divulgado e os aprovados convocados para assinar os respectivos contratos.Dos cursos ofertados, somente foram formadas turmas de Direito e Engenharia Civil.

Em dezembro de 2016, a Faculdade fixou novo valor para as mensalidades do segundo semestre dos cursos, entrando em vigor em janeiro de 2017. Houve acréscimo de 11,32% no valor das mensalidades. A instituição informou aos alunos que só aceitaria rematricula caso assinassem novo contrato.

“Importante destacar que o contrato referente ao segundo semestre letivo iniciaria em janeiro de 2017, e o contrato do primeiro semestre letivo findaria apenas em fevereiro de 2017, gerando acumulo de valores para os alunos” frisa o representante do MPPA.

O fato não foi comunicado aos alunos no momento da matricula do primeiro semestre, vez que foi ato unilateral da faculdade com a finalidade de aumentar os valores das mensalidades de cada curso, contrariando o edital feito e as propagandas veiculadas pré realização de vestibular.

“Isso tudo gerou expectativa nos alunos, que se planejaram para arcar com um valor, e que de repente, foram pegos de surpresa com valor acima do combinado. Não é licito, nem aceitável que qualquer das partes, em uma relação privada, crie expectativas na outra, e posteriormente de forma súbita, mude sua postura” finalizou Hélio Rubens.

O promotor de Justiça ressalta ainda que a faculdade teria até o direito a reajustar as mensalidades, anualmente, desde que não pactuasse de modo diverso com os alunos. Fazendo o reajuste indevido, a faculdade violou o direito do consumidor.

Ainda de acordo com promotor de Justiça de Parauapebas, o dano moral independe da comprovação de abalos morais aos consumidores. A prova é ínsita na própria conduta enganosa, de modo que a simples propagação de publicidade enganosa já abala direitos consagrados e protegidos constitucionalmente, gerando o dever de indenizar.

Alunos de cidades vizinhas, como, Curionópolis, Canaã dos Carajás, e Eldorado tiveram que se deslocar para prestar vestibular da Metropolitana.

Pedidos

O Ministério Público requer liminarmente que seja suspensa a cláusula e parágrafos do contrato referente ao segundo semestre letivo da Faculdade Metropolitana, pois a proposta durante o vestibular era a manutenção de mensalidades fixas, sem reajustes, até o quarto semestre;

E que também, liminarmente, seja determinado que a faculdade se abstenha de cobrar qualquer reajuste ou atualização das mensalidades até o quarto semestre para todos os cursos em vigência até a data da propositura da ação civil pública, mantendo, dessa forma, a título de mensalidade os valores constantes da cláusula 10ª do Edital 01/2016.

No mérito pede a a indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil ser revestido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil em razão da propaganda enganosa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os valores do dano material causado aos alunos só poderá ser calculado em liquidação de sentença. (MPPA)