Em Marabá, shoppings, academias, restaurantes, faculdades e igrejas vão reabrir

Conforme o Decreto 060/2020, assinado hoje pelo prefeito Tião Miranda, reabertura será escalonada e obedecerá a uma série de rigorosas regras sanitárias

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O prefeito de Marabá, Sebastião Miranda Filho (PSD) – Tião Miranda – assinou nesta quarta-feira (17) o Decreto 060/2020, autorizando a abertura, a partir da próxima segunda-feira (22), de shoppings, academias de ginástica e entidades de ensino superior privado e cursos profissionalizantes. O mesmo decreto autoriza também a abertura de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, mas estes, a partir do próximo dia 29, assim como a realização de cultos, missas e demais eventos religiosos. Esses estabelecimentos, entretanto, terão de obedecer a uma série de normas sanitárias e prevenção.

Aos shoppings, o decreto, entre outras, impõe várias regras como: limitar o acesso de pessoas a 40% de sua capacidade; medir a temperatura de pessoas na entrada do estabelecimento, impedindo o acesso em caso de febre ou sintomas de gripe; , manter fechadas as áreas de entretenimento, recreação, cinemas e teatro; proibir a entrada de consumidores e trabalhadores sem máscara;  limitar a 50% a capacidade da praça de alimentação, com distanciamento de 2 metros entre mesas e um metro entre cadeiras; oferecer álcool 70% para clientes higienizarem as mãos antes e após tocarem em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos, autoatendimento e dinheiro.

Às academias estão vetadas as aulas de danças e artes marciais. Esses estabelecimentos só poderão funcionar com 40% de sua capacidade.

Aos restaurantes e similares serão exigidos, entre outros procedimentos de higiene e prevenção, que mantenham as mesas cos distância de dois metros entre uma e outra e as cadeiras com distanciamento de um metro entre elas; que evitem aglomerações; disponibilizem álcool em gel ou água e sabão e máscara para seus funcionários.

Veja a íntegra do Decreto 060/2020

Por Eleuterio Gomes – de Marabá