TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº.2009.1.000492-4 – Ação: Ação Civil Pública
Autor(a) Defensoria Pública do Estado do Pará Defensora Pública:Drª. Kelly Aparecida Soares Defensora Pública:Drª. Camilla Faciola Pessoa Lobo
Réu:TIM Celular S/A – Preposto:Sr. Leonardo Faustino de Souza Ribeiro Advogada:Drª. Maria Olivia Junqueira da Rocha Azevedo
Promotora: Drª. Bruna Rebeca Paiva de Morais Procurador do Município: Dr. Hugo Moreira Moutinho
Juiz de Direito: Dr. Alexandre Hiroshi Arakaki
Data18 de julho de 2011
Aberta a audiência, constatou-se a presença das partes, inclusive do Procurador do Município, convidado para que tome ciência dos protocolos administrativos para a expedição dos alvarás.
OCORRÊNCIA: As partes concordam com a suspensão do feito, devendo a requerida TIM CELULAR S/A apresentar em 05 dias um cronograma de obras em relação à rota Belém/Marabá. Em relação à rota Marabá/Parauapebas, a TIM se compromete a entregar o sistema completo o que inclui todas as torres de transmissão e a unidade Marabá até o dia 25 de outubro de 2011. As torres PAUR 08, 13, 15 e 16, serão construídas instalados os equipamentos e habilitada para funcionamento em até 45 dias, após a expedição dos alvarás pela Prefeitura.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro a juntada da carta de preposição da parte ré. Suspendo o andamento deste processo até o dia 25/10/2011, devendo a Defensoria Pública se manifestar em termos de prosseguimento. Fica a TIM advertida de que deverá apresentar o andamento das atividades estabelecidas neste termo, mensalmente. Saem os presentes intimados. Nada mais havendo o MM. Juiz de Direito mandou encerrar este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.