DNPM abre processo de caducidade de Carajás

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O DNPM – Departamento Nacional de produção mineral abriu processo de caducidade de Carajás. Isto significa que o DNPM, usando o poder do estado, exige a retomada da concessão de lavra da empresa VALE S/A da conhecida Mina de Carajás, em Parauapebas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25. O motivo é o não cumprimento de normas estabelecidas para a concessão mineral (não pagamento devido da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, os royalties da mineração previstos no Parágrafo primeiro do artigo 20 da Constituição Federal).

Devido ao elevado teor de ferro (65,4%), o minério de Carajás não precisa de um processo de beneficiamento para obter minério para sinterização. Seu beneficiamento consiste simplesmente de operações de classificação por tamanho. Por essa razão é produzido a um custo menor do que nas minas do sudeste. Foi considerado pelo Wall Street Journal como o caviar do Brasil sem o qual o mundo não faz aço de boa qualidade.

Os países e especificamente a China, um dos maiores produtores mundiais de minério de ferro e também um dos maiores compradores, compra minério de ferro do Brasil, com o propósito de viabilizar suas minas de baixo teor, melhorando o rendimento de seus fornos. Fabricam aço plano que excedem suas necessidades e inclusive exportam para o Brasil.

As importações de aço plano (bobinas e chapas laminadas a quente e a frio, para a indústria automobilística, petrolífera, eletroeletrônica, pesada, alimentos entre outras) procedentes da Rússia aumentaram 1.484% desde 2007. As da Coreia do Sul, 606%, da China 215%, e da Turquia 98,7%. As importações de aço longo (utilizado na indústria da construção, como varetas, arame farpado e até prego) originárias da Turquia, partindo de uma base pequena, aumentaram 4.420% desde 2007, e as da China, 99,8%. Também a Europa continuou expandindo suas exportações para o Brasil, com altas de 278% no caso de aço longo e de 204% no aço plano.

Em 2010 a indústria mineral brasileira faturou US$ 157 bilhões, exportou US$ 51 bilhões e importou US$ 24 bilhões, gerando um saldo comercial de US$ 26 bilhões. Isso representa 25% das exportações brasileiras. Só em minério de ferro foram produzidas 373 milhões de toneladas, gerando um saldo de US$ 29 bilhões.

O setor de mineração vai receber investimentos da ordem de US$ 350 bilhões nos próximos 20 anos, conforme estimativa do Plano Nacional de Mineração 2030, apresentado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Os recursos serão aplicados em pesquisa mineral, mineração e transformação mineral, além de infraestrutura e logística.

O DNPM ainda não é uma Agência Reguladora. A legislação mineral necessita de mudanças para compatibilizar o Código de Mineração de 1967 à Constituição de 1988. Seus diretores não têm a estabilidade garantida por um mandato como nas Agências e são demissíveis ad nutum. Todas essas premissas legítimas das Agências nacionais de regulação e previstas no Capítulo VII- da Ordem Econômica e Financeira da Constituição Federal e especificamente no seu artigo 176 não chegaram para o DNPM, instituição que administra o subsolo nacional. Entretanto o DNPM soberanamente, em que pese todo essa carga do regime burocrático do Estado Novo, entendeu que era hora de enfrentar o poder político e econômico da poderosa VALE S/A propondo impor a soberania e o interesse nacional sobre a rica jazida de Carajás, ao exigir o cumprimento de regras já previstas na legislação atual, regras essas, sobejamente conhecidas pelas empresas de mineração quando se propuseram minerar no Brasil.

Em que pese o DNPM ser uma autarquia, sua transformação em Agência Reguladora se faz necessária para a eficaz execução de suas tarefas constitucionais, expedição de normas reguladoras sem o engessamento do processo legislativo e, igualmente, na aplicação de sanções, independente das decisões político-partidárias e, por fim, associar a participação do usuário no controle dos serviços prestados.

Ao disciplinar a exploração de minerais, a responsabilidade do DNPM perante a sociedade, pode ser considerada maior se comparada suas atribuições às de outras organizações semelhantes, quando esse disciplinamento se dá sobre um recurso natural não renovável, cujo valor patrimonial diminui na proporção em que evolui a sua extração. Diante do dever de outorgar, regular, fiscalizar e controlar a pesquisa, lavra e comércio de minerais, recurso básico para o desenvolvimento do País, o DNPM tem a obrigação de encontrar a razoabilidade entre produzir e preservar para conduzir com segurança um dos setores estratégicos para o crescimento econômico e social do Brasil.

Fonte: Sinagências