Deputados aprovaram projeto de crédito a alteração na Lei da Improbidade em semana produtiva

Tramitação de várias PECs avançaram
Deputados discutem a pauta em sessão deliberativa do Plenário

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Brasília – A semana legislativa encerra com a aprovação de várias matérias que se acumulavam na pauta. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), a Medida Provisória nº 1.057/2021, que estimula os bancos a concederem empréstimos para microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e micro e pequenas empresas enquadrados no Simples, com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano. Foi aprovada a alteração na Lei da Improbidade Administrativa proposta pelo Projeto de Lei nº 2.505/2021 — antigo PL 1.0887/2018) que vai à sanção presidencial e avançou na Casa a tramitação da PEC dos Precatórios e a PEC do aumento do FPM para as prefeituras.

A MP 1.057/2021 reedita o programa de estímulo ao crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos sob risco próprio em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. Esta compensação vai valer para empréstimos concedidos até o final deste ano.

De acordo com o governo, este programa tem potencial para gerar créditos de até R$ 48 bilhões para as empresas.

O texto foi aprovado sem contestações pelo Plenário graças a um acordo entre os líderes dos diversos partidos.

A MP prevê que os empréstimos feitos pelos bancos não terão garantia do governo. Em troca, essas instituições vão contar com créditos presumidos proporcionais aos valores emprestados.

Os bancos poderão pedir o ressarcimento desses créditos em espécie ou em títulos da dívida pública, que poderão ser usados para abater os impostos devidos ao governo, com a exceção de dívidas previdenciárias.

A MP segue agora para análise do Senado.

Apesar da avalanche de críticas de Procuradores, a Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira (6), a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2.505/2021), que vai agora para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Nepotismo

Na sessão de ontem, os deputados aprovaram alterações pontuais e rejeitaram emenda do Senado sobre nepotismo. O texto aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.

Prefeituras

A aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC 391/2017) era matéria aguardada com muito interesse pelos prefeitos. A PEC aumenta em um ponto percentual os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as prefeituras.
Este valor será escalonado até chegar a um ponto percentual em quatro anos, da seguinte maneira: aumento de 0,25 nos dois primeiros anos, 0,5 no terceiro ano e um ponto a partir do quarto, quando este aumento pode chegar a R$ 6 bilhões a mais para os municípios por ano, de acordo com cálculos da Secretaria do Tesouro.

Esses recursos são provenientes de parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos que abastecem o FPM.

A proposta, que teve origem no Senado, foi aprovada em segundo turno, quase dois anos depois de ter sido aprovada em primeiro turno. A medida beneficia principalmente os pequenos municípios, os que mais dependem dos repasses do FPM.

O relator da PEC na comissão especial da Câmara, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), pediu o apoio de todos os partidos para a aprovação da proposta, que tramita há três anos no Congresso.

“Isso aqui não é de interesse de um partido. É interesse do povo brasileiro através de seus municípios. E aqui, eu acredito, todos os partidos têm prefeitos, tem prefeitos de todos os municípios. Nós temos 5.570 municípios no Brasil. Nós precisamos do apoio de todos os parlamentares para aprovar, quem sabe, até por unanimidade”.

A proposta não foi aprovada por unanimidade, mas quase. Foram 456 votos sim contra apenas 3 contrários, com apoio inclusive do governo, o que foi comemorado no Plenário por deputados de praticamente todos os partidos. O deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que o aumento dos repasses diminui as distorções na distribuição de impostos no país.

“Ajuda a corrigir as distorções do nosso pacto federativo. A União abocanha cerca de 68% da tributação no nosso país e, mesmo depois das transferências constitucionais, ela ainda fica com cerca de 58% de tudo o que os brasileiros e brasileiras pagam de tributos, uma concentração excessiva, deixando os municípios como os entes federativos que menos participação tem na arrecadação tributária brasileira”.

Como já foi aprovada também pelo Senado, a proposta que aumenta o repasse do Fundo de Participação dos Municípios para as prefeituras já passa a valer no ano que vem, assim que for promulgada pelo Congresso Nacional.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.