Deputados aprovam projeto que modifica regras de transportes de cães e gatos em voos comerciais domésticos

Fica proibido o transporte de pets nos compartimentos de carga dos aviões
Tutores de pets fazem protesto contra aéreo no saguão do Aeroporto JK, em Brasília, em protesto pela morte do cachorro Joca

Continua depois da publicidade

Os deputados aprovaram na sessão de quarta-feira (8), o projeto de lei (PL n° projeto (PL 13/22), que proíbe o transporte, por companhias aéreas, de cães e gatos, nos compartimentos de carga dos aviões. Caso a proposta vire lei, os animais terão de ser transportados na cabine, junto dos demais passageiros.

Um outro trecho da proposta determina que aeroportos que recebem mais de 600 mil passageiros por ano deverão ter um médico-veterinário para acompanhar os processos de embarque, desembarque e acomodação dos animais.

O trecho foi criticado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC). Argumentou que o dispositivo poderia aumentar as passagens aéreas, que, segundo ele, já têm valor alto.

O texto passou por votação simbólica, em que não há contagem nominal de votos, e segue ao Senado. A proposta ganhou força na Câmara depois que o cachorro Joca, da raça Golden Retriever, morreu em um voo da GOL. O animal tinha de viajar para Sinop (MT), mas foi levado por engano pela companhia aérea para Fortaleza (CE) e trazido de volta para São Paulo, onde foi constatada a morte.

A morte de Joca causou comoção nas redes sociais, em que internautas acusaram a empresa aérea de negligência. Em vídeo, ao A primeira-dama, Janja Lula da Silva, em vídeo, ao lado do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, disse que ficou abalada com o caso.

A proposta é de autoria dos deputados do PT Alencar Santana (SP), Odair Cunha (MG) e Carlos Veras (PE). O texto obriga também que as empresas aéreas ofertem o rastreamento dos animais durante o voo. Fica a critério do tutor optar pelo serviço. De última hora, o relator do projeto, Fred Costa (Patriota-MG), incluiu uma sugestão para possibilitar que o rastreamento seja feito pelo tutor do pet.

A empresa aérea poderá se negar a fazer o transporte em caso de riscos à saúde do animal, à segurança e diante de restrições operacionais. O projeto ainda estabelece um prazo de 120 dias para vigorar, caso sancionado.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.