Deputados aprovam projeto que estabelece um pacto nacional para retomar obras paralisadas

São mais de 9 mil obras paradas ou atrasadas; 3,5 mil escolas estão nessa situação; o custo para conclusão consumirá R$ 4 bilhões
Obra paralisada na Escola Iron Fernandes da Silva, em Cumaru do Norte (PA); apenas uma das 9 mil paralisadas em todo o Brasil, das quais 3,5 mil são em escolas públicas

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Brasília – Com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do pacto nacional para retomar obras paradas e inacabadas da educação básica, proposto pelo Projeto de Lei nº 4.172/2023, com alterações na forma do substitutivo apresentado pela relatora, a matéria agora segue para análise e votação dos senadores. Algumas mudanças de peso foram chanceladas pelos deputados e podem destravar os problemas enfrentados por gestores da educação nos três níveis da administração pública, uma vez que vêm impactando as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

O texto permite que façam parte desse pacto obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados, cuja execução tenha sido financiada com valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) previsto na Lei 12.965/2012. Esse plano existe desde 2007 e, em 2012, a lei incorporou suas regras antes constantes em um decreto.

A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), incluiu o financiamento de obras do Sistema Único de Saúde (SUS) no substitutivo, enquanto o Ministério da Cultura vai poder condicionar parte dos recursos da Lei Aldir Blanc nas obras do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e outra parte, no fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva. Também foram aprovadas as alterações propostas na lei que regulamenta o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

A data de referência para identificar as obras contempladas será a de publicação da futura lei, segundo a situação registrada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Segundo o texto, as obras a serem retomadas no setor de saúde dependerão de regulamentação do Ministério da Saúde, envolvendo aquelas financiadas por transferências fundo a fundo no âmbito do SUS.

Será possível ainda a retomada de obras e serviços de engenharia nas instituições federais que ofereçam educação básica, na forma de regulamento do Ministério da Educação (MEC).

Morais comemorou as mudanças incluídas no texto, como as relativas ao Fies. “Os estudantes endividados poderão atualizar condições de financiamento, e as instituições poderão aderir ao fundo [FG-Fies]. Essas mudanças darão melhores condições aos estudantes mais vulneráveis do país,” afirmou.

Se aprovada pelo Senado, a nova lei autorizará o governo retomar obras paradas em mais de 3,5 mil escolas. Os empreendimentos deverão ser concluídos em até quatro anos e, com a conclusão das obras, a expectativa torna realidade a ampliação da oferta de vagas na rede pública, impacto negativo gerado pela paralisação de tantas obras no setor.

São quase 9 mil obras com recursos federais que estão paradas ou atrasadas, em todo o país. O custo é cumulativo conforme o tempo passa, como é possível constatar na tabela abaixo.

Fonte: Substitutivo ao Projeto de Lei n° 4.172/2023

Conceitos

Obras paralisadas são aquelas com instrumento vigente e ordem de serviço emitida, mas com informação pelo ente beneficiário de que a execução dos serviços não evoluiu.

O texto considera paralisadas também aquelas obras:

  • em relação aos quais tenham sido inseridos no Simec documentos comprobatórios de uma nova licitação e/ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;
  • com registro, nesse sistema, de evolução de execução física inferior a 5% nos últimos 120 dias ou a 15% nos últimos 365 dias anteriores à entrada em vigor da futura lei;
  • com solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE pela Resolução do Conselho Deliberativo 3/21; ou
  • com prorrogação de vigência indeferida entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor da futura lei.

Já as obras inacabadas são consideradas aquelas cujo instrumento do Plano de Ações Articuladas tenha vencido e que não foram concluídas.

O governo estima que há 3.540 obras paralisadas ou inacabadas de infraestrutura da educação básica (da pré-escola ao ensino médio). Segundo dados divulgados em abril deste ano, os empreendimentos inconclusos estão distribuídos em 1.682 municípios, em todos os estados e no Distrito Federal.

O MEC avalia que a situação representa cerca de 450 mil vagas a menos na rede pública, o que afeta o cumprimento das metas do PNE. Para retomar as obras e ampliar o número de vagas, o governo prevê investir quase R$ 4 bilhões entre 2023 e 2026. 

Os recursos usados serão do FNDE e o prazo para a conclusão será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. A retomada poderá ser feita apenas com recursos do estado ou município. Neste caso, os entes poderão solicitar, por meio do FNDE, o ressarcimento dos valores.

Se a obra estiver inacabada, um novo contrato entre o fundo e o município ou estado precisará ser firmado.

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‘’A conclusão desse conjunto de obras em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas, 989 escolas de ensino fundamental, 35 escolas de ensino profissionalizante e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras,” diz o texto.

Pelo projeto, os critérios para priorizar os empreendimentos, na hora da transferência de recursos, serão os seguintes, nesta ordem:

  1. obras mais adiantadas;
  2. obras mais antigas;
  3. instituições de ensino da educação básica que atendam comunidades rurais, indígenas ou quilombolas;
  4. municípios que sofreram desastres naturais e ambientais nos últimos dez anos;

O texto aprovado pela Câmara tem origem em uma medida provisória que está em vigor desde maio e vence na próxima segunda-feira (11). Inicialmente, a MP tratava apenas de obras da educação. Foi a relatora, Flávia Morais que decidiu incluir empreendimentos da área da saúde.

De acordo com ela, ‘’atualmente, são registradas pelo Ministério da Saúde cerca de 5 mil obras inacabadas, a maior parte delas, unidades básicas de saúde, que viabilizariam importante ampliação e qualificação dos serviços de saúde prestados à população’’.

Durante a votação, a oposição defendeu a retirada de um trecho do projeto que trata da construção e ampliação de espaços culturais. O ponto foi mantido após ser analisado separadamente pelos deputados. Segundo o texto, o Ministério da Cultura vai poder condicionar parte dos recursos da Lei Aldir Blanc a obras do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outra parte ao fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva.

Morais incluiu, ainda, alterações na lei que regulamenta o Fies. A proposta diz que, para aderir ao Fundo, a instituição de ensino deverá realizar aportes entre 10% e 27,5% após o quinto ano da entidade no Fundo Garantidor do Fies.

O texto também cria condições para que estudantes renegociem dívidas do financiamento:

Beneficiários com dívidas vencidas e não pagas há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023:

  • poderão parcelar em até 150 vezes o valor, com redução de 100% de juros e multas;
  • terão desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal no caso de pagamento à vista;

Beneficiários com dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham sido beneficiário do Auxílio Emergencial em 2021:

  • terão direito a um desconto de 99% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor;

Beneficiários com dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não estejam inscritos no CadÚnico e não tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021:

  • terão desconto de 77% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.

Por Val-André Mutran – de Brasília