Decreto municipal determina recolhimento de animas soltos em Canaã dos Carajás

Para o resgate do animal, o dono deverá pagar uma taxa disponibilizada pelo Departamento de Postura

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A Prefeitura de Canaã dos Carajás publicou nesta quinta-feira, 16, o decreto que regulamenta o recolhimento e destinação de animais de pequeno, médio e grande porte que forem encontrados soltos no município.

De acordo com o decreto, fica proibida a permanência de animais soltos ou amarrados nas ruas e logradouros públicos ou locais de livre acesso à população. Os animais que estiverem com a suspeita de doenças transmissíveis, também poderão ser recolhidos.

Para reaver o animal, o proprietário terá que pagar uma taxa, através de um formulário disponibilizado pelo Departamento de Fiscalização e Postura do Município. O dono tem até 5 dias para resgatar o animal. O decreto determina ainda, que no fim desse prazo, o município dará outra destinação ao animal, que pode ser a doação, o leilão ou o sacrifício. O decreto inclui cães, gatos, bovinos, ovinos, equinos e bubalinos.

Com a medida, a prefeitura quer diminuir a circulação de animais, especialmente de cavalos que, frequentemente, são vistos perambulando pelo centro da cidade, aumentando o risco de acidentes.