Novo decreto flexibiliza funcionamento do comércio de Canaã dos Carajás

Prefeitura mantém horários escalonados, medidas de higienização e suspensão das aulas da rede pública e particular

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O prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová Andrade, assinou novo decreto com as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 (coronavírus) no município, que passam a valer a partir desta segunda-feira (25). O documento que flexibiliza o funcionamento de atividades não essenciais levou em consideração as ações implantadas no município para diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus e destacou o trabalho da Associação Comercial, junto aos empresários, com a exigência de kits de higiene e controle do fluxo de pessoas em cada estabelecimento.

Uma das novidades do decreto é o funcionamento de salões de beleza e barbearias, que só podem realizar atendimento ao público com horário agendado e manter o distanciamento de dois metros entre as cadeiras de atendimento de um profissional e outro.

O decreto nº 1147 também enfatizou que “os empresários estão enfrentando dificuldades para realizar os pagamentos de funcionários, alugueis e muitas outras obrigações financeiras do dia a dia, o que já ocasionou, inclusive, o fechamento de empresas e demissões de funcionários”.

Atividades Comerciais

De acordo com o decreto, fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, em horários escalonados. O decreto nº 1147 manteve algumas medidas, já tomadas no decreto anterior (nº1144) como a permissão de apenas um membro da família no interior das lojas e supermercados. Continua também proibido o consumo de bebidas ou produtos dentro de qualquer estabelecimento comercial.

Permanece obrigatório o uso da máscara para quem for sair de casa. Por isso a entrada de clientes nos estabelecimentos só é permitida com esse item de proteção facial. Os estabelecimentos comerciais devem oferecer dispositivos de higienização de mãos, com a disponibilização de água (com despejo na rede de esgoto), sabão e álcool 70º INPM, além da fixação de cartaz informativo sobre as condutas de higienização, sendo de responsabilidade de seus proprietários a fiscalização e controle.

Os empresários devem providenciar a limpeza e a desinfecção de pisos e banheiros por, no mínimo, três vezes ao dia com água sanitária ou água clorada, bem como corrimãos, maçanetas, mesas, balcões e aparelhos eletrônicos devem ser higienizados com álcool a 70º, ou outro produto equivalente de mesma eficácia. Também devem fornecer máscaras de proteção e outros equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos seus funcionários.

Transporte Coletivo

As empresas que prestam serviços de transporte coletivo, somente poderão realizar viagens com passageiros que estejam utilizando as máscaras de proteção facial. Os ônibus e vans não poderão transportar passageiros em pé e devem limitar o quantitativo a 50% da capacidade dos assentos, além de manter a distância mínima de um assento entre um usuário e outro.

Para quem presta os serviços de transporte individual de passageiros, como taxis e transportes por aplicativos, somente poderão realizar viagens com passageiros que estejam utilizando máscaras de proteção facial, não podendo ser utilizado o assento ao lado do motorista.

Medidas de Distanciamento

As empresas que prestam atendimento ao público são obrigadas a realizar marcação para filas, com a distância mínima de um metro para pessoas com máscara, inclusive em áreas externas. O decreto estabelece que é responsabilidade do empresário o controle do fluxo de pessoas, evitando a aglomeração e limitando o número de clientes a 50% da capacidade permitida;

Apenas serviços delivery

A prefeitura também determinou que durante a vigência do decreto, fica determinado o fechamento de bares, casas noturnas, banhos/balneários, restaurantes, lanchonetes, soverterias e similares, que só podem realizar o serviço de delivery e a retirada de alimentos embalados no local.

Penalidades

De acordo com o decreto, os estabelecimentos que desobedecerem às medidas podem ter as seguintes penalidades: advertência; multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e a Revogação de Licença Sanitária/de funcionamento e/ou interdição de estabelecimentos.

Suspensão

As aulas presenciais nas escolas da rede pública e particular de ensino vão continuar suspensas durante a vigência do presente decreto. Jeová Andrade também manteve suspenso o deslocamento intermunicipal, nacional ou internacional de servidores públicos e colaboradores eventuais da administração pública municipal; o licenciamento ou autorização para eventos, reuniões manifestações, de caráter público ou privado e de qualquer espécie, com audiência superior a 10 (dez) pessoas; as atividades coletivas na rede de saúde; a visitação a pacientes internados, salvo autorização expressa da direção do hospital; o atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, quando este puder ser mantido de modo eletrônico ou telefônico, entre outras atividades.

Testagem

De acordo com o decreto, somente as farmácias, hospitais e laboratórios que possuam licença sanitária vigente poderão realizar a testagem para o novo coronavírus. Todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Conduta de Testagem do Corona Vírus estabelecido pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, além de encaminhar ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, até as 16h de cada dia, cópias das Fichas de Notificação de Síndromes Gripais, referentes a todos as testagens realizadas nas últimas vinte e quatro horas.