Prefeitura de Canaã decreta lockdown por 12 dias a partir dessa quarta-feira (24)

As novas medidas restritivas, anunciadas nesta terça (23) pela prefeita Josemira, buscam frear o avanço da covid-19.

Continua depois da publicidade

A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha, anunciou nesta terça-feira (23) em entrevista coletiva, uma série de novas medidas restritivas com o objetivo de reforçar o combate à Covid no município. As ações foram definidas em diálogo com o Comitê de Crise, que discute permanentemente o enfrentamento à doença.

O novo decreto entra em vigor nesta quarta-feira (24) e suspende, pelo período de 12 dias, o funcionamento de atividades não essenciais no âmbito do município, assim como a circulação de pessoas para atividades que não sejam essenciais. No poder público, será implantado, pelo mesmo prazo, sempre que possível, o regime de teletrabalho, ou de revezamento.

Só será permitida a circulação de, no máximo, uma pessoa de cada família, para saque de dinheiro, compra de produtos alimentícios, medicamentos, ou produtos de limpeza e higiene, ou para o deslocamento para a prestação de serviços essenciais.

Também será permitido o deslocamento apenas de uma pessoa com acompanhante no caso de consulta, exames ou necessidade dos serviços de saúde. A circulação de pessoas para o desempenho das atividades essenciais deverá ser demonstrada através de documento que comprove o vínculo empregatício. Além disso, os serviços de transporte devem exigir dos seus passageiros essa comprovação.

Também fica proibida toda e qualquer reunião presencial, pública ou privada, de qualquer natureza, inclusive de pessoas da mesma família.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenhem serviços ou atividades essenciais são obrigados a limitar a entrada a um membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por dependente, respeitando a lotação máxima de 50%. Também é obrigatório respeitar a distância mínima de 1,5m e o uso de máscara.

Pegue e pague

Está autorizado o serviço de “pegue e pague” e delivery de alimentos in natura e industrializados, tais como comida pronta para o consumo, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal. O serviço de “pegue e pague” poderá ser realizado entre às 5h e 18h, e o de delivery sem restrição de horário.

Também ficam suspensas as aulas presenciais em instituições privadas de ensino, que podem ser realizadas de forma remota. O descumprimento das exigências pode ocasionar multa, variando de R$ 140 (pessoas físicas) a até R$ 50 mil.

Confira o decreto: