Cumaru do Norte: Trabalhadores são resgatados de regime análogo à escravidão em garimpos

Os trabalhadores foram resgatados durante operação da Polícia Federal de combate ao trabalho escravo, crimes ambientais e extração ilegal de minérios. Na ação, dois garimpos ilegais tiveram suas atividades paralisadas e uma pessoa foi presa em flagrante
Trabalhadores viviam em barracos cobertos de palha e lona em condições precárias

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A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, resgatou 20 trabalhadores que se encontravam submetidos a condições degradantes de trabalho análogo à escravidão e prendeu uma pessoa em flagrante delito. Os trabalhadores foram regatados durante operação realizada, no último dia 3, de combate aos delitos de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo, usurpação de bens da União e crimes ambientais em áreas rurais do município de Cumaru do Norte, no sul do Pará.

Segundo a PF, a ação teve início com a deflagração da Operação “Cachoeirinha”, que fiscalizou garimpos de ouro clandestinos na zona rural do município. Dois garimpos ilegais foram encontrados em funcionamento e tiveram suas atividades imediatamente paralisadas.

Não havia qualquer comodidade aos trabalhadores nos barracos improvisados

Imagens de satélite, obtidas por meio do sistema PLANET, auxiliaram na prévia identificação da existência dos garimpos e possibilitaram a atuação simultânea em todas as frentes de trabalho, para evitar fugas. Ao todo, foram apreendidas quatro escavadeiras hidráulicas, sete motores bombas, um caminhão, um automóvel, uma espingarda, um revólver 38, várias munições de vários calibres, três motosserras e instrumentos usados na atividade mineraria ilícita.

De acordo com a Polícia Federal, a atividade ilegal de garimpos representa risco a saúde dos trabalhadores pelo uso indiscriminado de mercúrio, polui leitos dos rios e causa danos irreparáveis a fauna e a flora do local atingido. O dano ambiental ainda será quantificado por meio de perícia da Polícia Federal.

Caso confirmadas as hipóteses criminais, os investigados responderão pelos crimes descritos no Art. 2 da Lei n. 8.176/91, Art. 55 e 56 da Lei n. 9.605/98, art. 149 do CPB e Art. 12 da Lei n. 10.826/03.

Tina DeBord – com informações da PF