Congresso mantém veto à propaganda partidária em emissoras de rádio e TV

Deputados votaram para derrubar os vetos, mas palavra final foi dos senadores que confirmaram o veto presidencial

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Em sessão conjunta na noite da terça-feira (3), o Congresso Nacional manteve veto do presidente Jair Bolsonaro ao dispositivo que recriava a propaganda partidária em rádio e televisão, conforme previa trecho do Projeto de Lei 5029/19, que altera as regras eleitorais. A maior parte do projeto foi convertida na Lei 13.877/19, chamada de minirreforma eleitoral.

O veto havia sido derrubado pelos deputados (277 votos a 155), mas não obteve quórum no Senado. Nessa Casa, 39 senadores votaram contra o veto e 21 a favor, mas o mínimo exigido era de 41 votos contra para confirmar a derrubada do veto, o que não aconteceu.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta em ambas as Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). Devido ao resultado, a maior parte dos partidos da Câmara dos Deputados obstruiu a sessão, levando ao seu encerramento.

O deputado Airton Faleiro (PT-PA) disse que a Câmara fez o seu papel ao derrubar o veto e lamentou a posição do Senado, que manteve a decisão do Poder Executivo. “A Câmara fez o seu papel, mostrando a importância do fortalecimento da organização partidária e o papel dos partidos como pilar da democracia”, afirmou.

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) rejeitou as críticas ao Senado. “O que foi votado, votado está. Criticar a Casa que votou assim ou assado não é bom. O Senado tem o direito de se manifestar e se manifestou.”

A propaganda partidária foi extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Regras previstas

Se o veto tivesse sido derrubado, teriam acesso à propaganda partidária os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), proporcionalmente à bancada eleita. O tempo variaria de 10 a 20 minutos semestralmente. No segundo semestre do ano de eleições, não haveria esse tipo de propaganda.

A propaganda seria apenas no formato de inserções, de 15 ou 30 segundos e de um minuto, em três faixas de horário, todos os dias da semana.

O objetivo das inserções continuaria a ser de difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e sobre a posição do partido em relação a temas políticos. Já o tempo para incentivar a participação política feminina passaria de 10% do total para um mínimo de 30%.

Em relação ao texto revogado em 2017, acabaria a proibição de divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos e de defender interesses pessoais ou de outros partidos.
Bolsonaro vetou todos os pontos que tratam desse assunto sob a justificativa de que, ao assegurar o acesso gratuito a tempo de rádio e TV, a proposta aumenta a renúncia fiscal e, consequentemente, majora a despesa pública sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória.

Além disso, o governo afirma que a propositura do Legislativo não traz estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que falta votar?

Com a derrubada da sessão de ontem em razão da obstrução da maioria dos partidos, o Congresso só apreciará o restante dos vetos na sessão do dia 17 de dezembro, cinco dias antes do prazo final dos trabalhos do Legislativo.

Outro ponto vetado que deve ser votado por deputados e senadores é o que permite o uso do fundo partidário para pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária.

Para o Planalto, a proposta ofende o interesse público por utilizar o fundo para a defesa de interesses privados dos partidos, “desvirtuando a utilização dos recursos destinados ao atendimento das finalidades essenciais da agremiação política, como instrumento de efetivação do sistema democrático”.

Também será apreciado o veto ao trecho que estendia até a data da posse o prazo para aferição das condições de elegibilidade dos candidatos, o que atualmente ocorre no momento de pedido de registro da candidatura.

O governo diz que este dispositivo gera insegurança jurídica para a atuação da Justiça Eleitoral.

Na semana passada, os parlamentares já derrubaram sete dispositivos que o presidente havia vetado na minirreforma eleitoral. Apenas um item foi mantido.

Entre os trechos retomados na sessão passada está a permissão para uso do fundo partidário para gastos com passagens aéreas, independentemente de filiação partidária, para eventos relacionados à legenda, como congressos, convenções ou palestras.

Também foi derrubado o veto ao trecho que trata da regra sobre a composição do valor do fundo eleitoral usado para financiar campanhas. O valor final será definido na votação do projeto de Orçamento da União para 2022.

O único veto mantido na semana passada foi ao trecho que permitia aos partidos políticos prestar contas por qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado.

Para 17 de dezembro, também está prevista a apreciação de veto a uma propositura que dava preferência na ordem de pagamentos à indenização a marisqueiras impossibilitadas de trabalhar por causa de desastres ambientais. Na pauta do mesmo dia está o Orçamento-2020.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu, em Brasília