Comissão de Minas e Energia da Câmara debate suspensão da CFEM nesta terça-feira (14)

A Audiência Pública atende ao Requerimento n° 32/2024, de autoria do deputado federal Keniston Braga (MDB-PA)
Lista dos municípios beneficiados é revisada anualmente pela Agência Nacional de Mineração

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Pauta cheia nas Comissões Temáticas da Câmara dos Deputados, com destaque para a Audiência Pública na Comissão de Minas e Energia (CME), às 10h desta terça-feira (14), em atendimento ao Requerimento n° 32/2024, de autoria do deputado federal Keniston Braga (MDB-PA), para discutir com autoridades a suspensão à Compensação Financeira pela Exploração Mineral, mais conhecida como CFEM.

De acordo com o requerimento, foram convidados para a Audiência Pública:

  • Mauro Henrique Moreira Sousa, Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração (ANM);
  • Caio Mário Trivellato Seabra Filho, Diretor (ANM);
  • Daniel Pollack, Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (ANM);
  • Waldir Salvador, Consultor de Relações Institucionais e Desenvolvimento Econômico da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG);
  • Lee Max de Almeida Andrade, Diretor de Gestão do Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM); e
  • Flávia Salvador, Analista Técnica de Finanças e Tributação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Todos eles já confirmaram a presença, com a finalidade de explicar sobre a suspensão do pagamento da Cfem aos municípios afetados por estruturas e limítrofes.

Requerimento

O deputado Keniston Braga explica no requerimento que a Agência Nacional de Mineração (ANM) tem como uma de suas atribuições distribuir aos estados e municípios brasileiros o valor referente à cota-parte da CFEM. 

Braga justifica: “Ocorre que se faz necessária a explicação por parte dos dirigentes da ANM acerca da suspensão na distribuição dos valores devidos aos municípios afetados por estruturas e limítrofes”.

“Os representantes das demais entidades citadas participaram desde o início das reuniões com a ANM, das tratativas e audiências públicas sobre a regulamentação da questão dos municípios afetados e será de grande valia a presença deles nessa ocasião para debatermos sobre o tema e termos os devidos esclarecimentos necessários,” conclui.

Regras

Atualmente, a arrecadação total da CFEM é distribuída da seguinte maneira:

  • 60% para os municípios produtores;
  • 15% para o estado produtor;
  • 15% para os municípios afetados; e
  • 10% para a União.

Do percentual de 15% devido aos municípios afetados, a divisão segue os seguintes parâmetros (Decreto n° 11.659/2023):

  • 55% para os municípios cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais;
  • 3% para os cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte dutoviário (por tubos ou dutos) de substâncias minerais;
  • 7% quando afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; e
  • 35% aos municípios onde estão localizadas estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida.

A lista dos beneficiários afetados deve ser revisada todo mês de maio pela ANM, assim como o tamanho do impacto sofrido no ano anterior, que se transforma na verba de compensação, repassada diretamente às prefeituras.

O atraso no pagamento da CFEM causa um efeito-dominó, desorganizando o planejamento e a execução das finanças dos municípios afetados, e os congressistas estudam formas de encaminhar ou até mesmo legislar sobre o assunto, inclusive com penalidades à União sobre os atrasos.

Na Coluna Direto de Brasília, publicada pelo Blog do Zé Dudu (aqui), o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) explicou que a razão do atraso se deu por uma discussão de interpretação da nova lei que regulamenta a CFEM, criticando a decisão de “questiúnculas da burocracia estatal, que vem prejudicando, e muito, os municípios mineradores do Brasil”.

Por Val-André Mutran – de Brasília