CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Continua depois da publicidade

A lei 12.440/11, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, entra em vigor amanhã. A partir de então, a CNDT será documento obrigatório para empresas interessadas em contratar com o setor público e para participar de licitações. Entretanto, há receio de que os Tribunais pátrios não estejam totalmente preparados para emitir o documento, tendo em vista que há ainda muitos lançamentos indevidos de empresas no chamado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Tanto isso é fato que o TRT da 4ª região, diante de “informações recebidas apontando graves e preocupantes inconsistências em relação aos dados”, baixou provimento determinando que “os atos relativos a pagamentos, regularização de inconsistências e reexame do lançamento são medidas urgentes e deverão ser apreciadas de imediato, inclusive durante o recesso judicial (clique aqui)”.

Com esse quadro de precipitação, e se porventura o TST não prorrogar um pouco mais a entrada em vigor da exigência, fica o alerta para que os empresários que se sentirem prejudicados, por meio dos causídicos, atentem-se para as disposições da novel norma.

2 comentários em “CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Deixe seu comentário

Posts relacionados