Ciclovias podem ser incluídas nos planos de infraestrutura básica nas cidades

Projeto busca também tornar a convivência entre carros e bicicletas mais segura
Ciclovia

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Brasília – Embora faça bem à saúde do usuário e seja ambientalmente correto, pedalar nas grandes cidades é sinônimo de risco de morte. Nesse sentido, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL nº 6.207) que tramita desde 2013 na Casa e que pretende incluir as ciclovias nas leis que tratam dos programas habitacionais públicos e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Além disso, busca adequar o Código de Trânsito Brasileiro com mais referências à convivência segura entre veículos motorizados e bicicletas.

De maneira geral, o relator na comissão, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), avaliou o projeto como positivo, mas relativizou a obrigatoriedade das ciclovias como infraestrutura básica porque, segundo ele, muitas vezes a própria declividade do terreno pode dificultar a implantação destas vias. Por essa razão, a proposta aprovada determina que os municípios avaliem a instalação de ciclovias conforme a realidade local.

“E esse projeto diz claramente que cada município tem que ter as suas diretrizes. É como se fosse uma norma, estabelecendo a relação entre estes três entes. Porque o carro tem um caminho, a motocicleta tem outro e a bicicleta tem outro. E não dá para confundir isso. Então cada município tem que ter as suas diretrizes. E com isso a gente normatizar para que haja segurança no trânsito e menos problemas de conflitos que existem em grandes centros urbanos, por exemplo.”

Entre as alterações no código de trânsito, o texto traz orientações sobre como os condutores de carros devem se comportar ao ultrapassar ciclistas, particularmente em cruzamentos. O ciclista também seria obrigado a sinalizar sua intenção de deslocamento lateral.

O projeto, além disso, estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.

Ainda em relação aos motoristas, a proposta cria nova infração de trânsito de natureza grave para aquele que parar o veículo imediatamente após realizar manobra de ultrapassagem. Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas.

Justificativa

O PL é de autoria do ex-deputado Walter Feldman (PSDB/SP) e foi proposto frente aos problemas ambientais observados no mundo, resultado da intervenção do homem, propagam-se alternativas de menor impacto ambiental, entre as quais o transporte em bicicletas nas áreas urbanas, com vistas a garantir cidades sustentáveis.

De acordo com o autor, para ampliar a valorização da bicicleta, alia-se o aspecto ambiental à questão da mobilidade urbana. O predomínio do automotor particular, a falta de politicas públicas que priorizem o transporte coletivo e a impossibilidade desse mesmo poder adequar o sistema viário ao aumento da frota circulante resultaram em cidades com baixa mobilidade, nas quais os veículos circulam em velocidade média irrelevante, quando não ficam parados em congestionamentos.

Em seu diagnóstico, Feldman diz que a bicicleta vem sendo apontada como solução para esses e outros problemas. Para incentivar sua utilização, o Governo Federal criou, sob a gestão do Ministério das Cidades, o Programa Bicicleta Brasil, destinado a financiar a infraestrutura cicloviária no País, e o Programa de Capacitação da Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana, que objetiva o desenvolvimento de pessoal em relação ao planejamento, regulação e gestão do transporte e da mobilidade urbana no âmbito municipal e metropolitano.

Diante do quadro, o autor aponta como favorável à introdução da bicicleta como meio de transporte nas cidades brasileiras, com o objetivo de contribuir no incentivo a essa modalidade de transporte.

O PL trata de um conjunto de preceitos destinados ao aperfeiçoamento das leis sobre parcelamento, trânsito, Programa Minha Casa Minha Vida e mobilidade, representando verdadeiro compendium cuja aplicação na área urbana incentivará o uso da bicicleta pela população, aumentando o escopo da tutela legislativa para todos os agentes integrantes do sistema de mobilidade, não apenas aos veículos automotores.

O autor destacou os benefícios decorrentes do incremento da bicicleta na matriz urbana de transportes. Além de assegurar flexibilidade e independência nos deslocamentos individuais, a bicicleta contribui para a saúde do ciclista e a preservação do meio ambiente.

Em atenção ao incentivo ao uso da bicicleta, e consequente aumento do número de ciclistas, Feldman propôs a regulação da relação entre os veículos motorizados e a bicicleta, tais como aproximação e ultrapassagem, além de locais de circulação adequados. Aliás, neste ponto, aproveitou a essência de algumas outras propostas legislativas em trâmite para normatizar a necessidade de se haver um Programa Cicloviário para Municípios com população a partir de 50.000 habitantes.

Ainda visando a melhoria da matriz de mobilidade urbana, Feldman destacou o importante conceito inserido na proposta, qual seja: o Traffic Calming, ou acalmia de trânsito, que é uma tendência mundial e pode ser definida como uma técnica (ou um conjunto de técnicas) para reduzir os efeitos negativos do trânsito, ao mesmo tempo em que cria um ambiente seguro, calmo, agradável e atraente em determinadas áreas.

O deputado disse que a abordagem tem a finalidade de mudar o volume do tráfego e o comportamento dos motoristas, que passam a conduzir seus veículos de maneira mais lenta e adequada às condições locais do que adaptar o ambiente às exigências do tráfego motorizado e sua integração com o tráfego não-motorizado.

Outro ponto merecedor de destaque é a previsão de planos de contingência para controle de tráfego em locais influenciados por mudanças sazonais, como lugares turísticos, escolas, eventos culturais, parques etc.

“Por se constituir em mecanismo de incentivo ao uso da bicicleta, propomos a divulgação dos dispositivos da futura lei, para dar conhecimento aos citadinos dos seus efeitos, propôs”.

Outro importante quesito do PL é o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e até de assento em órgão especializado, tal como no Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Por fim, aponta-se que o Projeto resultou da colaboração de inúmeros especialistas no assunto, ativistas do ciclismo e da educação no trânsito, além da indispensável opinião pública, tratando-se de uma norma indispensável à população brasileira.

O projeto que trata da inclusão das ciclovias nos planos de infraestrutura básica das cidades será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e se aprovado vai ao Plenário.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

1 comentário em “Ciclovias podem ser incluídas nos planos de infraestrutura básica nas cidades

  1. Walter Feldman Responder

    Muito feliz com a mobilidade do projeto . Depois de 9 anos deu mais passo , pra não falar “pedalada “

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