Castanhal: justiça acata pedido do MP e determina nulidade do aumento do número de vereadores

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Por Lila Bemerguy – MP-PA

Em Castanhal, a justiça concedeu liminar em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público contra a  Câmara municipal e suspendeu os atos que levaram ao acréscimo do número de vereadores, inicialmente de 12 para 17, e depois de 17 para 21. No processo eleitoral em andamento, deve ser considerado o número de 12 componentes da casa legislativa. A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Lauro Francisco da Silva Freitas Junior e a decisão é da juíza de direito Aline Corrêa Soares.

A ACP  considerou a representação protocolada no MP,  oriunda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- subseção Castanhal), com relação às mudanças ocorridas na câmara.  Castanhal possui população estimada de 174 mil habitantes,  o que de acordo  com os limites estipulados na Constituição Federal de 1988, daria ao município o direito de ter no máximo 21 vereadores. Porém, os dois processos que resultaram no aumento até chegar ao número máximo, ocorreram em desobediência à legislação.

De acordo com a ação, na primeira alteração, que modificou a composição de 12 para 17 vereadores, o procedimento legislativo decorreu da própria revisão da Lei Orgânica municipal. Ocorre que a câmara não comunicou a alteração ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/Pa), descumprindo, desse modo, exigência legal.

A nova alteração ocorreu meses depois, com o projeto de emenda à Lei Orgânica,  recompondo a composição da câmara para 21 vereadores. Em consulta a cópia do procedimento legislativo fornecido pela própria casa, o MP constatou que as votações em dois turnos não obedeceram ao intervalo mínimo de 10 dias determinado no art. 29 da Constituição Federal.

O MP alega que proporcionalmente “a população de Castanhal se aproxima mais do mínimo constitucional – 160 mil habitantes, do que do máximo de 300 mil habitantes, o que não justifica a alteração legislativa aos patamares atuais”, ressalta.

Outro ponto citado pela promotoria é o impacto econômico, já que nenhum estudo prévio foi realizado com relação ao aumento dos custos, permitindo, por exemplo, que as despesas da câmara municipal ultrapassem mais de 80% somente com pagamento da folha de pessoal.

A ação cita ainda o desrespeito ao princípio da representatividade popular,  uma vez que a população de Castanhal  não foi ouvida sobre a alteração pretendida, “eivando de ilegitimidade à nova composição, por não espelhar os anseios e a vontade da população”, diz a ACP.

A decisão da juíza observa que constam nos autos documentos suficientes para se “chegar a conclusão de que as afirmações nela expostas provavelmente correspondem à realidade”. E ainda que, diante da proximidade do pleito eleitoral, é necessária a suspensão das modificações legislativas em questão, “a fim de garantir  a regularidade do processo eleitoral em andamento, em especial o registro de candidaturas”.

Ao final da ACP, o MP pede que quando da concessão da liminar, seja informado ao TRE-Pa a nova composição da câmara de vereadores de Castanhal, evitando prejuízo no processo eleitoral de 2012.

E que por meio de sentença, sejam declarados nulos os atos legislativos que alteraram sucessivamente o número de componentes da câmara municipal, fixando definitivamente a sua composição  em 12 vereadores. E ainda que seja determinada realização de futuro plebiscito com a população de Castanhal, no caso de modificação da composição, de forma a respeitar o princípio da representação popular.