Câmara retoma votação do novo Código Eleitoral e Senado suspende sessões

Semana imprensada com feriado comprometerá votações
Pauta na Câmara será retomada. Senado suspendeu sessões por dois dias

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Brasília – Com a semana encurtada devido o feriado da Independência, os trabalhos no Congresso Nacional retomam parcialmente nesta quarta-feira (8). Só haverá sessões na Câmara dos Deputados e o destaque da pauta é a retomada da votação do novo Código Eleitoral. No Senado, comunicado do presidente Rodrigo Pacheco, cancelou as sessões deliberativas remotas e as reuniões de comissões que estavam previstas para esta quarta (8) e quinta-feira (9).

Com a decisão de Pacheco, será remarcada a audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA) sobre o impacto do uso de agrotóxicos no Brasil. A audiência havia sido agendada para as 14h. Entretanto, está mantida para as 14h30 desta quarta a audiência pública interativa remota da Comissão Temporária da Covid-19 com a participação do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

O presidente da comissão temporária, senador Confúcio Moura (MDB-RO), considerou importante manter a reunião com Queiroga, a fim de debater o Plano Nacional de Imunização (PNI) e o cumprimento de prazos e as medidas de combate à pandemia.

“A decisão foi tratada com o presidente Pacheco e com o líder [do governo] Fernando Bezerra Coelho [MDB-PE]. A comissão é prioridade. Assunto pela vida”, afirmou Confúcio em nota.

Na última quinta-feira (2), o parlamentar adiantou que pretende entregar o relatório final do colegiado até o fim de novembro.

Código Eleitoral

A Câmara tem na pauta um projeto que corre contra o tempo. É o Código Eleitoral (PLP 112/2021), que consolida num único texto toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Com quase 900 artigos, a proposta traz cerca de 50 inovações na legislação. Entre elas, o reconhecimento das candidaturas coletivas; a uniformização de prazos de desincompatibilização e de multas; a definição clara das atribuições da Justiça Eleitoral; os critérios para as penas de inelegibilidade; e a atualização da legislação em relação à lei de proteção de dados e ao marco regulatório da internet. Para valer para as eleições do ano que vem, o novo código precisa ser sancionado no início de outubro.

“Nós temos que votar aqui, votar no Senado, ver se o presidente veta, pra discutir os possíveis vetos. Nós vamos nos concentrar a tentar fazer com que o texto seja o mais unânime possível e pacífico com o Senado. Até para que nós tenhamos de fato condições de ter esse código instrumentalizado para a eleição do ano que vem. Será debatido capítulo por capítulo. Tem esse combinado entre todos que não haverá uma discussão rápida e que não discuta cada capítulo e cada detalhe do que existe divergência, até porque uma matéria como esta dificilmente terá unanimidade”, explicou o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), líder do Cidadania.

Todos os partidos estão empenhados numa grande negociação, que envolve também o Senado, para onde a matéria será encaminhada após votada na Câmara. Segundo o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), a estratégia é reduzir os pontos de divergência na Câmara e aproveitar as matérias já discutidas no Senado.

A relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI), está conversando muito. No corre-corre dessa negociação, ela sintetizou o caminho para superar esses desafios.

“A ideia é de votar com calma, com toda a paciência possível, com muita responsabilidade, e termos um texto maduro pra Casa pra valer pra próxima eleição”, ponderou.

Se houver tempo hábil, outro projeto (PL 1.665/2020) que pode entrar na pauta é o que regulamenta a atividade dos entregadores de aplicativo. É o que explica o relator da matéria, deputado Fábio Trad (PSD-MS).

“sEssa categoria, a dos entregadores de aplicativos, ela está desprovida de direitos porque não há, na realidade, uma regulamentação; não há, na verdade, previsão normativa que a integre. Eles estão numa penumbra jurídica, numa zona cinzenta. Por exemplo, eles não têm direito ao acesso à água potável nas empresas. Eles não têm direito a terem acesso às instalações sanitárias das empresas. Eles não têm direito à fixação, por parte das empresas, de um contrato de seguro que os amparem em caso de acidente. Eles não têm direito a uma assistência financeira, por parte das empresas, no caso de eles contraírem o vírus da COVID. Eles estão, portanto, ao descoberto, totalmente desprovidos de direitos elementares que dizem respeito à própria condição da dignidade da pessoa humana”.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.