Bolsonaro sanciona lei que cria loterias da saúde e do turismo

Os projetos foram aprovados no Congresso e objetivam gerar receita adicional aos dois setores
De maneira inédita, a nova Lei concede à iniciativa privada a exploração de Loterias

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Brasília – O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar a Loteria da Saúde e a Loteria do Turismo. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a proposta é gerar receitas adicionais para gestores da saúde e do turismo, com o financiamento de iniciativas destinadas a mitigar os efeitos da pandemia.

O texto do projeto que prevê as novas loterias foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de agosto, foi sancionado pelo presidente na quarta-feira (21) e publicado na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União.

A proposta previa inicialmente que os concursos das duas loterias seriam executados pela Caixa Econômica Federal. No entanto, durante a tramitação no Senado, foi incluído dispositivo autorizando a concessão à iniciativa privada, da exploração das loterias, além da adoção das modalidades de prognósticos esportivos, apostas de quota fixa e de prognósticos numéricos.

Antes, apenas a Caixa Econômica Federal e Loterias Estaduais tinham autorização para a exploração desse tipo de apostas no país. Quanto à liberação dos jogos de azar, com autorização de construção de cassinos, o projeto está aguardando pauta há mais de seis meses no Congresso Nacional.

Agora é lei

A nova lei dispõe que o valor total arrecadado com a exploração das loterias será destinado primeiramente ao pagamento dos prêmios, do imposto de renda incidente sobre a premiação e da parcela da seguridade social. Em seguida, parte da arrecadação será destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

“Valores dos prêmios relativos aos produtos lotéricos não reclamados pelos apostadores que tiverem sido contemplados no prazo de prescrição na Loteria da Saúde e na Loteria do Turismo serão revertidos, respectivamente, ao FNS e à Embratur, observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.”

Veto

Ficou vetado, por inconstitucionalidade, o dispositivo que dispunha que o Ministério da Economia disciplinaria, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da proposição, as regras para a concessão da exploração da Loteria da Saúde pelo Ministério da Saúde e da Loteria do Turismo pelo Ministério do Turismo.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.