Blog do Décio está de volta

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Bruxa solta na Vale: rebocador a serviço da mineradora vira e derrama óleo no Rio Mearim

Mais um crime ambiental decorrente do trabalho realizado pela Vale. Um rebocador de uma empresa contratada pela mineradora tombou por volta das 2h desta quarta-feira e derramou muito óleo no Rio Mearim, na cidade de Vitória do Mearim.

Não se sabe ainda a extensão do crime ambiental. O certo é que a Vale está trazendo engenheiros de fora do Maranhão ao local do acidente onde até moradores estão sendo proibidos de se aproximar. A multinacional já cercou todo o local com bóias de contenção no sentido de evitar que o óleo se espalhe. A revolta da população é grande. O abastecimento d’água e peixe em Vitória pode ficar comprometido. O medo agora é que a possível cheia do rio, a exemplo do que vem ocorrendo em Trizidela do Vale, espalhe óleo nas casas dos ribeirinhos.

6 comentários em “Blog do Décio está de volta

  1. Nome (obrigatório) Responder

    Com relação aos comentários do engenheiro José Lopes, devemos considerar, ainda os custos com exames admissionais, que as empresas não contabilizam ( os que não são aprovados ) e os do turn over ( substituídos / rotativos ) uma vez que em suas propostas, no entender da VALE somente o quadro funcional da obra é devido. Para melhor entendimento: se uma obra necessita de 300 homens, o custo a ser contabilizado na proposta é para 300 homens, entretanto, para se atingir os 300 homens, quantos exames não foram realizados? Talvez 400? Ou mais. E quantos homens não foram substituídos?

  2. Vicente Reis Responder

    Esclarecedor o(s) post(s) do colega.. mas mostra que o problema maior não reside em práticas realmente ilegais da Vale, mas sim no imperialismo de suas relações, isso sim, muito mais difícil de categorizar.

    Só resta ao Judiciário, que se sensibilize e perceba que o país não cresce com uma ou duas empresa, não importa o quão grande elas sejam. São as milhões de micros, pequenas e médias empresas que realmente impulsionam a economia deste país. As práticas da Vale se não forem de todo ilegais, são com certeza, imorais e ferem a alguns dos princípios mais básicos, hoje plenamente aceitos em contratos de trabalho e prestação de serviços, como por exemplo, a eqüidade entre as partes.

    Ela precisa ser lembrada, a força (de lei) se preciso, de que é responsavel sim, pela devastação que provoca em uma região (ambiental e financeira), pois nossa região vive em função da exploração mineral. Mas se engana quem acha que isso nos faz devedores dela. Ela é devedora da região, pois nós temos o minério.. mineradoras, tem muitas; Carajás, só uma.

    Acordem, classe operária, empresarial, poder público e comunidade e pensem: o que ela a Vale vai deixar, quando a exploração minguar (além de um gigantesco buraco em área de floresta “preservada”)? Um VALE de lágrimas???

  3. Sérgio Responder

    Zedudu,

    Veja o comentário feito pelo engenheiro civil José Lopes a respeito da quebradeira das empresas pela VALE. A avaliação é brilhante, espelha com clareza a forma como o calote é aplicado.

    CUSTO VALE.
    O QUE SERIA CONSIDERADO “CUSTO VALE” NÃO COBRADO PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS:

    A forma como alguns gestores Vale gerenciam seus contratos traz à baila uma reflexão sobre a forma como os serviços são contratados por Suprimentos, e a forma como esses serviços são exigidos e executados pelo setor de Implantação de Projetos; Aí se verifica dois pesos e duas medidas: explico, na contratação a empresa abre todos os seus custos e são feitas várias rodadas de negociações para adequar e enxugar os preços para os patamares que a Vale julga como corretos e dentro de suas projeções orçamentárias, extraindo da contratada o menor preço possível, sem nenhum tipo de custo eventual, enquanto na Implantação dos projetos são comuns algumas situações que desequilibram os contratos e trazem custos adicionais, conforme explanados abaixo, de forma sucinta:

    a)Dificuldade e custos na qualificação da mão-de-obra:
    Quando o contrato é assinado, e a ordem de serviço é liberada, começa a “via crucis” do empreiteiro, que de saída esbarra na burocracia dos treinamentos e qualificação do pessoal necessário para o início das obras, levando um tempo médio de aproximadamente 60 dias para deixar um trabalhador em condições de exercer suas atividades, absorvendo a empresa esse pesado ônus, correndo todas as despesas por conta da contratada, sem ter, todavia, nenhuma previsão desse custo (tempo à disposição – sem produção de serviços) na sua proposta de preços;

    b) Projetos conceituais sem detalhamentos necessários:
    Em geral surge aqui mais uma etapa a ser vencida: via de regra, os projetos recebidos são conceituais e sem o nível mínimo de detalhamento necessário para a imediata implantação da obra, carecendo de revisões que demoram a acontecer, enquanto a empresa arca com todo o pessoal/equipamento mobilizado e sem poder produzir. Imaginemos que o nível de detalhamento do projeto seja aceitável, mesmo assim, inicia-se uma nova etapa a ser vencida:

    c) Gestão em Segurança com custos adicionais não previstos:
    O tempo dispensado para o DSS que em média deveria ser de 10 minutos/dia (geralmente esse custo não é contabilizado pelas empresas), passa a ser de 30 min. ou mais, e as paralisações da obra pela Segurança, por motivos que poderiam ser tratados de forma localizada e em paralelo à execução das obras, passam a ser freqüentes e mais demoradas, com todo o efetivo paralisado, sob a égide de uma pretensa segurança, que tudo pára para averiguações, relatórios, simulações, inspeções, dentre outros, com a absorção integral desses custos de mão-de-obra e equipamentos ociosos, inclusive lucros cessantes, pela contratada, que não pode insurgir-se contra tais situações, sob pena de ser taxada como uma empresa que não promove a segurança de seus colaboradores.

    d) Prazos de obra fora da realidade – na Vale:
    Outra situação que merece comentários, é o prazo de execução dos serviços, que geralmente é “imposto” pela Contratante, que, via de regra, é insuficiente para a conclusão dos serviços de maneira normal, e o resultado é o aparecimento de Planos de Ação de Recuperação de Prazos, ao longo do contrato, que materializa-se sob a forma de jornadas extras nos dias normais e execução de serviços aos finais de semana, encarecendo sobremaneira os serviços, cujos custos NÃO estão contemplados na proposta original, nem são reconhecidos pela Vale, pois uma vez assinado o contrato com aquele prazo insuficiente, ele torna-se lei para a Contratante, que o exige sob a pena de notificações e multas contratuais, sem analisar as condicionantes que impediram a obra de ter um curso normal;

    e) Política de Fiscalização tipo terrorismo:
    Ainda como empecilho para o bom andamento dos contratos, surge mais um fator agravante, que são alguns fiscais de obras de Gerenciadoras/Vale: são profissionais contratados para acompanhamento dos serviços, que deveriam ter a função de servir de elo entre a contratada e contratante, visando a qualidade e celeridade dos serviços, visando a conclusão do projeto em seus custo e prazo originais, porém, via de regra, limitam-se a aterrorizar as contratadas, com a aplicação incontinenti de todas as penalidades previstas no contrato, como forma de mostrar um trabalho duro perante à Vale, servindo como estágio para um futuro ingresso na mineradora, ou pior, cobram propina para não serem tão duros, fechando os olhos para possíveis falhas no contrato, ou seja, encarecem as obras com claros prejuízos às contratadas.

    f) Operação padrão com o manto da pseudo segurança:
    Ainda temos uma situação que se solidifica a cada dia, que traz prejuízos para a contratada, qual seja a capacidade que tem alguns colaboradores de apropriar-se do tema da segurança, com o apoio inocente ou não dos próprios profissionais de segurança, para deliberadamente estabelecer uma “operação padrão”, ou seja, tudo é motivo para a paralisação das atividades, impondo um ritmo de trabalho incompatível com a produtividade normal e estabelecida nas composições unitárias de preços, minando os preços e prazos do contrato, sob o manto de uma pseudo segurança, que prostitui a mão-de-obra, trazendo malefícios para toda a cadeia produtiva, impondo às empresas, para manter a disciplina, demissões antes do período planejado, aumentando a rotatividade de mão-de-obra, e consequentemente trazendo prejuízos para a contratada e ao próprio contrato.

    g) Execução de quantidades maiores que o projeto:
    Outro agravante que acontece, via de regra, na condução dos serviços é a execução de quantidades maiores que as orçadas, como conseqüência de projetos conceituais, e que de primeira vista já diminuem a medição de serviços e, para serem ressarcidos, precisam de um aditivo de contrato que se arrasta no tempo pela burocracia interna da Vale, penalizando a empresa que fica sem receber por serviços já devidamente executados, no período da medição, arcando com esses custos.

    h) Serviços sem medição por falta de recurso no PA:
    Mais uma situação corriqueira que acontece na condução de contratos, principalmente os do tipo guarda chuva, é a realização dos serviços, e na apresentação da medição, descobre-se que a conta contábil/financeira que vai pagar os serviços (chamada de PA) não tem os recursos financeiros necessários, dependendo de uma transferência de recursos, que pela burocracia interna, só acontece depois da emissão da fatura do mês, ficando a empresa penalizada, por só poder receber na próxima medição.

    i)Início tardio dos serviços pelo fluxo nas portarias:
    Ainda temos o problema do fluxo de pessoal nas portarias da Vale, que não absorve a demanda, importando em demora no acesso, não tendo a contratada condições de iniciar seus serviços no início da jornada, ou seja, às 07:30, absorvendo mais esse custo de mão-de-obra e equipamentos sem produção, aumentando os custos do contrato;

    j)Não reconhecimento de horas improdutivas de equipamentos:
    Por fim, merece registro a forma como são utilizados os equipamentos, principalmente nos contratos tipo guarda chuva, pois alguns gestores não aceitam que o pagamento das horas dos equipamentos seja feita como horas improdutivas, quando o mesmo está à disposição do contrato sem sua utilização, ou seja, a chamada hora improdutiva, aceitando pagar apenas as horas efetivamente trabalhadas, mesmo constando expressamente na planilha de preços a previsão das horas improdutivas, trazendo desequilíbrio ao contrato, pois o equipamento, pelas próprias leis de mercado deve ser remunerado com, no mínimo 200 horas no mês, sendo a soma das horas produtivas e improdutivas;(não seria justo e nem economicamente viável manter, por exemplo, um trator D6D, durante todo o mês para executar e ser remunerado apenas com 20 horas produtivas, pois o seu custo mensal é muito superior a esta receita gerada por essas horas trabalhadas);

    l) Conclusão:
    Diante do quadro exposto acima, temos uma tênue idéia do que acontece com os contratos que são gerenciados dessa forma: deterioração da receita gerada pelos serviços, impossibilidade da empresa em cumprir os prazos contratuais, refletidos no atraso dos cronogramas previamente impostos, com a crescente pressão através de notificações, culminando com a aplicação de pesadas multas contratuais, e por fim a inviabilização do negócio da empresa, com atrasos no pagamento de colaboradores e fornecedores, protestos de títulos na praça, entrando a empresa em estado de insolvência, com a demissão de seus colaboradores, herdando um passivo trabalhista além de sua capacidade financeira momentânea de honrar, chegando ao colapso e a uma possível quebra!
    Temos que mudar esse panorama, pois não existe equilíbrio contratual nos contratos gerenciados dessa forma, e essa é a realidade de muitas empresas que prestam serviços para VALE, e vem destas situações apresentadas, a lógica perversa, que explica porque tantas empresas quebram à serviço da VALE!

    José Lopes
    Engenheiro Civil

  4. Sérgio Responder

    Com relação à íntegra da nota publicada pela VALE em vista dos recentes acontecimentos, veja você que em seu 1º parágrafo ela afirma: “Ao contrário: em todos os casos, tentou ajudar seus fornecedores, inclusive antecipando pagamentos futuros dos contratos, bem como recursos para que as próprias empresas garantissem o salário de seus empregados” (?)
    Para que isto ocorra, segundo os critérios da VALE, quase há a necessidade de se abrir uma auditoria, ou sindicância, ou processo administrativo, sei lá, sendo que tudo que for decidido tem se ser levado ao crivo de uma instância superior, em sua maioria composta por membros dispersos de sua diretoria ( nunca estão disponíveis conjuntamente ) e, dependendo do valor do contrato, até do Conselho de Administração, o que demanda tempo, pois todos têm de tomar ciência do conteúdo e assinar a decisão final ( se for ao Conselho tem de ser reunião previamente agendada ), o que leva as empresas “esmolantes” à falência, pois caem na Justiça do Trabalho, onde o empresário é sempre o inimigo (o desonesto), ou nas mãos dos agiotas de Parauapebas, com juros acima de 20%. No próprio Núcleo Urbano tem agiota conhecido ( funcionário VALE ) e que nunca foi combatido, tendo ficado rico. Todos sabem quem é. Parece-me inclusive, que é o dono ( ou um dos donos ) do prédio da Noroeste na Rua F, aqui em Parauapebas.
    Em todos os seus contratos a VALE coloca cláusulas leoninas, uma vez que nunca conseguiu ( ou matreiramente não quer ) se desvencilhar do contrato administrativo ( exclusivo para empresas públicas – Lei 8.666/93 ) abusando em demasia das multas, entretanto, percebe-se, só destinada aos seus prestadores de serviços. Esquece-se ela que ao ser privatizada a relação comercial passou a ser bi lateral, não gozando mais dos privilégios de multar, rescindir, fiscalizar e alterar contratos sem a anuência do contratado. Recentemente, em uma de suas unidades, o responsável pela medição das empresas que ali prestam serviços, saiu de férias e não repassou a dinâmica da medição para seu substituto, o que ocasionou atrasos na medição das empresas no mês. Houve multa para ela? Claro que não. Limitou-se apenas a se desculpar esclarecendo que a medição seria creditada no mês seguinte juntamente com a do mês ora vencido. Em algum momento ela perguntou se tal descuido traria algum problema para suas contratadas? Óbvio que não.
    Na vigência dos contratos é useiro e vezeiro a prática, pela VALE, através de seus gestores de contratos, de impor, verbalmente, outras condições/situações. Atreva-se a não acatar. Na hora de medir, como é uma cláusula inexistente no contrato que está registrado no sistema, como medir e pagar ? Se o gestor que deu a ordem verbal não for mais o mesmo, o que é comum na VALE, aí é que a situação se complica mesmo. Há casos em que esta situação ocorreu: o gestor do contrato conseguiu pagar ( autorizou a medição ) do serviço que seria inexistente no contrato, entretanto, mais à frente foi substituído ( o gestor ). O gestor atual constatou então, ao analisar as medições anteriores que a contratada havia recebido “a maior” ( parte inexistente – a verbal – e que foi medida num determinado item/serviço do contrato ), e glosou o que no entender dele foi indevido. O gestor anterior você acha que defendeu o contratado? Explicou o ocorrido? Vulgarmente dizendo, deixou o dele na reta? JAMAIS. Na VALE o que sempre soubemos e é verdadeiro, é que o funcionário mais graduado sempre pisa no mais baixo e os que mais pisam se borram de medo dos superiores. È aquela história que sempre rolou: funcionários VALE acham que são Deus e outros têm certeza que são. São arrogantes e covardes. Salvam-se poucos.
    Recentemente, na implantação das RAC’s a VALE exigiu a adequação de vários itens em contratos já vigentes. Exemplo: substituição de veículos que não se adequavam às RAC’s, tais como falta de air bags, freios abs, etc, não ressarcindo as empresas pelas diferenças nos preços que aumentaram pela substituição dos veículos existentes pelos ora exigidos pelas RAC’s. Se se for aventar esta possibilidade, ela pode até aceitar, entretanto, a demora na solução, os constrangimentos e ameaças de que não seremos mais convidados a participar de suas coletas de preços inibem qualquer iniciativa nossa de pleitear pequenos direitos, que são nossos e nos trazem prejuízos. E a negociação dos contratos? Como é feita atualmente? Através do Portal Quadrem. Abertas as propostas a Quadrem, sem indicar o porquê força as proponentes, ou apenas a 1ª colocada a dar desconto, via de regra 10% ( dez por cento ). Não informam o que acharam de exorbitante na proposta, apenas querem o desconto, sempre ameaçando negociar com as demais proponentes. A negociação se torna um leilão.
    A situação a que chegamos agora, inclusive com o “sumiço” ( retirada do ar ) do blogdodecio, que foi o blog que mais “bateu” na poderosa em nome das empresas maranhenses, chega a ser estranha. Note-se que a chiadeira que vem do Maranhão é bem maior do que a nossa, paraenses, uma vez que nos habituamos com esta situação. A quebradeira de uma empresa contratada pela VALE, certamente significa quebradeira de outras empresas da região ( os subcontratados/fornecedores locais que não mantêm contrato com a VALE ). As contratadas que aqui se instalam, alugam imóveis ( e na maioria das vezes os destroem, sem reformá-los ao devolver), locam veículos, adquirem refeições( café da manhã, almoço, jantar e lanche de turno ), combustíveis, uniformes, epi’s, acessórios, equipamentos, enfim, tudo que o nosso comércio dispõe. Não seria obrigação da VALE, antes de efetuar os pagamentos das mesmas, verificar se estão em dia com suas obrigações no comércio? Por que só exigem certidão de regularidade do INSS e do FGTS? Porque sabem que o Governo Federal, com sua voracidade e seus juízes são ágeis na sua punição. Veja você que qualquer processo a favor do Governo, em especial a VALE, é rápido, ao contrário, quando a decisão pende para o cidadão/empresa, haja paciência. Claro que nós mesmos deveríamos estar fazendo isto ( exigir garantias ), entretanto, se assim procedermos, seremos taxados por ela de extremamente rigorosos e que os culpados pela debandada das empresas, comprando de outras praças somos nós mesmos. Para nós comerciantes de Parauapebas, o simples fato de nos ser apresentado o contrato celebrado com a VALE é a garantia de que a empresa é idônea, tamanhas as exigências que a VALE impõe. Em todas essas situações, desde que houve a intermediação da ACIP no caso Hidelma, foi-lhe sugerido consultar um nada consta ( certidão de quitação com o comércio local ) a ser fornecido pela ACIP. Houve algum progresso com relação a isto? Isto interessa à VALE? Submeter-se a um órgão local? Claro que não. Afinal Parauapebas pertence à VALE, é o seu quintal, ou a melhor, sua fossa. Daí a indignação do Sr. Daniel, novo presidente do CDL. Não é de hoje que a empresa Santa Bárbara, um dos gigantes da construção nacional vem enrolando a praça local com suas promessas. Acreditamos que a mesma vá pagar, claro, mas quando? Quando interditarmos a Portaria de N4 novamente? Se os pagamentos estão sendo efetuados à Santa Bárbara, provavelmente para sua sede em Belo Horizonte, porque não há o repasse do que é devido para Parauapebas? Na proposta da Santa Bárbara, pelas planilhas obrigatórias impostas pela VALE, somente um percentual mínimo é para cobrir as despesas do escritório central. A maioria das despesas contidas na proposta aceita pela VALE, é para cobrir despesas com a sua mão de obra e fornecedores locais que, no caso, somos nós. Por que a obra de Carajás tem de cobrir os rombos da Santa Bárbara provenientes de outras obras no País? É justo? Os motivos alegados pela Maquipesa se não se aplicam ao caso dela, são extremamente verdadeiros. A VALE passa uma imagem de empresa excepcional, organizada, entretanto, só quem trabalha nela ou trabalhou, pode atestar que não é assim. Peguem seus editais, verifiquem se não se tratam de verdadeiras armadilhas. Investiguem o passado de seus funcionários. A maioria foi retirada das empresas prestadoras de serviços. Chega ao descalabro de retirar funcionários que não conseguiu no mercado diretamente da empresa que lhe presta o serviço e, não satisfeita, aplica o prazo contratual para a reposição pela contratada, com a multa logo a seguir se a contratada não preencher esta vaga imediatamente. È prática usual da VALE e está mais do que atual. Acabo de perder meu gerente. Vejam as fichas de seus empregados recém contratados. A maioria vem de suas contratadas. Afinal, assim procedendo, a VALE não tem despesas com a mobilização dos empregados que deseja ( passagens, aluguel, etc ).
    A mobilização dos serviços, via de regra, é sempre autorizada antes da assinatura do contrato, os termos aditivos – uma agonia para sua assinatura. Para esperar a assinatura do termo aditivo, por exemplo, se a contratada pára e fica aguardando, o que vai medir? Afinal mesmo parados os empregados têm de perceber sua remuneração. A VALE sempre foi de última hora. Existem contratos que estão vigendo e a contratada não pode executá-los por estar aguardando autorização do IBAMA.(???). Por que fez a coleta de preços se a área não estava liberada?
    Se a VALE deseja mesmo esclarecer a questão, que permita uma auditoria nos contratos reclamados, que se verifique se as multas foram justas, se as suas falhas não seriam passíveis de multa. Aliás, se não foi por via judicial, alguma vez a VALE concordou com uma multa/ressarcimento por danos? Todo atraso de pagamento da VALE tem justificativa, multa, entretanto, é outra conversa. Sempre a medição foi apresentada com algum erro, o sistema está fora do ar, etc. Todo e qualquer atraso nos pagamentos tem por motivo uma falha da contratada. Por quantos anos se arrastou a pendência do horas-in-itinere? Quando perdeu o processo, rapidinho a VALE procurou um acordo.
    Observe-se que a chiadeira não é de apenas uma empresa, são várias. Já presenciamos, somente na região de Carajás, a quebra recentemente da Hidelma, Dopler, agora W.O., Maquipesa, COVAP, a Integral não anda bem e a Santa Bárbara também não. Onde estão STEM, CIAM, RMS, COMAG, Souza Lacerda, Logus, Cromo Duro, Ferreira Pires, BMT e outras que não me lembro mais? No caso da BMT, até hoje nada foi explicado. Estranhamente, nenhuma empresa a substituiu na obra do prédio do SENAI, sinal de que existe alguma pendência judicial, e o reclamante deve ganhar, pois o normal na VALE é a imediata substituição do falido pelo futuro candidato à falência. Empresas sólidas que aqui atuaram, estranhamente só se tornaram incompetentes após prestarem serviços para a VALE.
    No caso da Comag, se não me engano, após a implantação de novas normas, ocorreu um acidente com morte e a empresa foi sumariamente banida da VALE, encerrou suas atividades. Posteriormente várias outras também tiveram esta infelicidade ( acidente fatal ) e não foram excluídas. Veja recentemente o caso do Consórcio CAMTER/Paranasa ( com funcionário de sua terceirizada Makro ), aliás, também com dificuldades financeiras e devendo na praça.
    Finalizando, o fica o trinômio que a VALE sempre pregou: Cliente, Parceria e Terceirização.
    Na visão de seus empregados, o seu real significado: quem tem cliente é puta, quem tem parceiro é viado e quem terceiriza é corno ( desculpe as palavras chulas ). Ou seja, esta máxima é só para inglês ver, da boca para fora. Como explicar tamanha quebradeira e apresentar um lucro em 2010 de 30,1 bilhões? Quantos foram colocados para sofrer, deixando de comer, sacrificando suas famílias para que a VALE seja este sucesso? Se a VALE é tão correta, tão íntegra, por que nunca permite a entrada da imprensa em qualquer unidade sua quando ocorre um acidente ou alguma irregularidade? Qualquer esclarecimento sempre é prestado após alguns dias, quando a poeira assenta ou é bem escondida por ela debaixo do tapete.
    Resumindo, esta VALE é podre. Nada VALE.

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