Argumento sobre a área a ser aplicado o plebiscito para a criação do Carajás

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Para o advogado Valdinar Monteiro de Souza, procurador jurídico da Câmara Municipal de Marabá, somente a população do sul e sudeste do Pará deve votar no plebiscito que visa à criação do Estado de Carajás. Abaixo, a íntegra de artigo a respeito publicado nos blogs pelo Dr. Valdinar:

“Plebiscito de Criação do Estado de Carajás: População Diretamente Interessada

Diz a Constituição Federal de 1988 (artigo 18, parágrafo 3º) : “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.” Portanto, a criação de um estado passa, necessariamente, por quatro aprovações distintas: duas do Congresso Nacional, uma da população diretamente interessada e outra do presidente da República.

A primeira aprovação é ato do Congresso Nacional, composto pelos deputados federais e senadores, e consiste na autorização do plebiscito, por decreto legislativo. A segunda, o plebiscito, é ato da população diretamente interessada. A terceira, novamente ato do Congresso Nacional, consiste na aprovação do projeto de lei complementar da criação propriamente dita, se o resultado do plebiscito foi favorável. A quarta, sanção do projeto de lei complementar aprovado, é ato do presidente da República.

Poderá, ainda, conforme o caso, haver mais uma aprovação – que, assim, será a terceira do Congresso Nacional, quinta e última do todo – o que somente ocorre se o presidente da República vetar o projeto de lei complementar de criação do estado e o Congresso Nacional rejeitar o veto. Nesse caso, a lei obrigatoriamente deverá ser promulgada pelo presidente da República ou, se este não o fizer, pelo presidente ou vice-presidente do Senado Federal, uma vez que a rejeição do veto transforma automaticamente em lei o projeto de lei vetado.

A criação do Estado de Carajás já logrou passar pela primeira das quatro aprovações, autorizada que foi a realização do plebiscito. O problema agora – que não deveria existir (e, de fato, não existe) – é saber quem é a população diretamente interessada. Por paradoxal que pareça, o problema existe, mas não existe.

O problema existe porque o Congresso Nacional, ao aprovar a Lei de Plebiscitos e Referendos (Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998), disse, no artigo 7º, que se entende por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá o desmembramento.

Sempre sustentei – sem querer saber nem me preocupar com a posição de quer que seja – que esses dizeres da Lei de Plebiscitos e Referendos são inconstitucionais, pois, o constituinte, ao pôr propositadamente o advérbio “diretamente”, quis estremar, separar ou distinguir a população da área por ser desmembrada. Logo, o Congresso Nacional, ao dispor diferentemente, cometeu erro grosseiro.

Agora, consultando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, verifiquei que o problema não existe, pois, antes que o Congresso Nacional, “data vênia”, metendo os pés pelas mãos, aprovasse tais dizeres do citado artigo 7º da Lei de Plebiscitos e Referendos, o Supremo Tribunal Federal, por várias vezes, já tinha decidido que a população diretamente interessada, na consulta popular para a criação de município, é a população da área que será desmembrada e que somente ela deverá ser chamada a votar.

O Supremo Tribunal Federal disse isso em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) – por exemplo, ADI n.º 733, julgada em 17 de junho de 1992; ADI nº 478, julgada em 9 de dezembro de 1996; Medida Cautelar na ADI 1.504, julgada em 5 de dezembro de 1996 – referentes à interpretação do parágrafo 4.º do mesmo artigo 18 da Constituição Federal, na redação original, o qual trata da criação de municípios.

O que vale para a criação de município, mudando o que deva ser mudado, vale para a criação de estado. Logo, em última análise, o problema não existe. O artigo 7º da Lei de Plebiscitos e Referendos, pelo qual toda a população do Pará deveria votar, não haverá de prevalecer, porque é contrário à Constituição Federal. Assim, embora alguns advogados e parlamentares de Belém, há tempo, venham dizendo que toda a população do Pará é quem deverá votar, isso não vai acontecer. Somente nós, da área que será desmembrada, votaremos. É assim que, interpretando juridicamente a Constituição, deverá escrever nas instruções de realização do plebiscito a Justiça Eleitoral, do jeito que o Supremo já disse”

Valdinar Monteiro de Souza, procurador jurídico da Câmara Municipal de Marabá

14 comentários em “Argumento sobre a área a ser aplicado o plebiscito para a criação do Carajás

  1. Paulo Lima Responder

    Concordo plenamente com a colega acima, moro em Canaã dos Carajás, aqui a uma falta muito grande do poder público municipal, mas nem por isso eu vou ser contra à criação do novo Estado. Nóis do Sul e do Sudeste do Pará vivemos um abandono pelo governo, quem não se lembra, vamos recordar, o quanto tempo passou as estradas cortadas de Curionópolis a Parauapebas, até mesmo depois do período chuvoso. Sem fala na precariedade na Educação, quem quiser estudar uma Faculdade tem se ausentar de sua região. VOTO SIM, PRA CARAJÁS.

  2. Aline A. Responder

    Bem, o senhor não está satisfeito a 7 anos, eu não estou desde que perdí a inocência de criança. Fala sério que toda preocupação pela divisão do estado é de que serão criados cargos políticos…? Que seja criado cargos, cabe a nós eleitores decidirmos como andará nosso estado e nosso município. O senhor já vê de perto as mazelas daqui, estamos longe de uma sociedade mais justa, e isso não é problema especificamente daqui não senhor, o problema é nacional, mundial, seja lá onde. Aqui nã há nem a presença ativa do prefeito imagine do governo do estado, além disso o norte do Brasil inteiro é esquecido em muitas questões. Senhoras e senhores, há muito mais com o que se preocupar, tanto quem é a favor, tanto quem é contra da criação do estado. Vamos andar juntos rumo ao progresso e à indepedência. Abraços.

  3. Michel Tavares Responder

    Dona Aline, Porque a senhora não se mobiliza para cobrar dos atuais políticos essas melhorias. O estado do carajás vai ser uma empresa onde servira o interesse de poucos e o povo ficara na mesma … Moro em Parauapebas a 7 anos minha rua não é asfaltada e não tem saneamento. Parauapebas só perde em arrecadação para Belém pra onde a senhora acha que vai todo esse dinheiro de Parauapebas ??? E a senhora ainda quer criar + 2 governador + senadores e deputados corruptos .

  4. oziel Responder

    contem comigo para a criacao do carajas, agora a capital ser maraba ai e outra coisa!! nada haver!! pq Capital tem q ser planejada!! noada contra a cidade!
    agora quem vota? todos ou so a parte interessada??

  5. Aline A. Responder

    Faço minhas as palavras do companheiro ou companheira de cima.
    Tenho 21 anos de idade e resido em Parauapebas desde 1990, sou totalmente a favor da divisão do Pará e, tenho conversado com vizinhos, amigos de trabalho e de curso sobre o assunto. Quem não sabe que essa região é esquecida pelo governo do estado? Aqui não tem só conflitos agrários não, aqui tem falta de investimento, muita falta mesmo. Eu particularmente acredito que quem reside aqui, fixamente, quer progresso para toda essa região, o progresso da região é o progresso do povo; andam dizendo que o nosso município é rico, não sei onde, sinceramente, aqui tem é muita pobreza minha gente; o custo de vida aqui não é nada barato, e acredito que o mito de que somos ricos contribue para isso. Quem não é a favor do estado de CaraJÁs deve tá muito satisfeito com a situação em que está vivendo.
    JOVENS DE PARAUAPEBAS E REGIÃO, SENHORAS E SENHORES, ABRAM OS OLHOS PARA A NOSSA SITUAÇÃO, DIGAM SIM AO ESTADO DE CARAJÁS, comentem, debatam, promovam o assunto. Acredito muito que em breve iremos comemorar a criação do Estado de CaraJÁs.

  6. John Jessé Responder

    Um Jovem, diferente de todos e igual a todo mundo,
    vive na internet e no submundo.
    Apaixonado pelo sucesso e amante da felicidade,
    desfrutando sempre de boas amizades.
    Ser esquecido pelos governantes não quero mais
    por isso eu voto #SimCarajás

  7. JOAO Responder

    (corrigindo o texto anterior.)
    TEM ALGO ERRADO AI? VCS NAO ACHAM?
    __________________________________________________________________________________________________
    Bom dia!
    AGORA… TEM MUITA COISA ESTRANHA ACONTECENDO AI.
    ONDE JA SE VIU UMA CIDADE ONDE OS COMERCIANTES LOCAIS NAO PODEM ANUNCIAR SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS, SUAS LOJAS, PROMOÇOES, LANCAMENTOS EM OUTDOOR’S.?
    NAO E MUITA COINCIDENCIA A PREFEITURA MANDAR ARRANCAR OS OUTDOOR DE TODA CIDADE EM PLENA INAUGURAÇÃO DO SHOPPING.?
    TEVE CASOS QUE OS FISCAIS AMEAÇARAM PESSSOAS COM MOTOSERRAS, OUVI ISSO NA ARARA AZUL FM.
    ENQUANTO O SHOPPING TEM TOTAL APOIO, OS LOJISTAS DE PARAUAPEBAS SAO MASSACRADOS PELOS INTERESSES PROPRIOS DE SEUS GOVERNANTES.
    QUE CIDADE E ESSA? TEM ALGO ERRADO AI? VCS NAO ACHAM?
    CADE A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL?
    PARA AJUDAR A PROTEGER OS COMERCIANTES QUE PAGA SEUS IMPOSTOS E TAMBEM GERAM EMPREGOS.
    QUE LEI E ESSA?

  8. Agleison Silva Responder

    Por que o medo de todo o Pará, votar?
    Vc considera que o restante da população do Pará, não será afetada?
    Fica cada vez mais claro o interesse politico, nesta questão.
    Está parecendo campanha eleitoral, só promessas e ilusão em cima do povo, desinformado.
    Chega de politico, espertalhão, já chega o estrago que eles estão causando ao Estado do Pará.

  9. JOAO Responder

    Bom dia!
    AGORA… TEM MUITA COISA ESTRANHA ACONTECENDO AI.
    ONDE JA SE VIU UMA CIDADE ONDE OS COMERCIANTES LOCAIS NAO PODEM ANUNCIAR SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS, SUAS LOJAS, PROMOÇOES, LANCAMENTOS EM OUTDOOR’S.?
    NAO E MUITA COINCIDENCIA A PREFEITURA MANDAR ARRANCAR OS OUTDOOR DE TODA CIDADE EM PLENA INAUGURAÇÃO DO SHOPPING.?
    TEVE CASOS QUE OS FISCAIS AMEAÇARAM PESSSOAS COM MOTOSERRAS, OUVI ISSO NA ARARA AZUL FM.
    ENQUANTO O SHOPPING TEM TOTAL APOIO, OS LOJISTAS DE PARAUAPEBAS SAO MASSACRADOS PELOS INTERESSES PROPRIOS DE SEUS GOVERNANTES.
    QUE CIDADE E ESSA? TEL AGO ERRAO AI? VCS NAO ACHAM?
    CADE A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL?

  10. Raul Responder

    Faço minhas as palavras do colega acima.
    O STF teve um entendimento antes de existir a Lei. Agora que existe lei que explicitamente estabelece qual a população que deve ser consultada, o STF não pode manter a mesma posição, salvo se declarar (direta ou incidentalmente) inconstitucional a Lei. Como não será julgada daqui para dezembro nenhuma ADIn referente a esta lei, ela é plenamente válida e capaz de produzir os efeitos para qual foi concebida.

    Realmente, esta tentativa de ludibriar o cidadão só pesa contra na hora de pessoas ainda não decididas, como eu, acreditarem na boa fé de quem quer a separação.

  11. Carlinho Responder

    Que forçação de barra do procurador da vizinha Marabá. Ou ele tá de brincadeira ou faltou às aulas de Direito Constitucional. A Lei 9.709/98 é posterior às ADI citadas como exemplo e veio justamente para isso,para esclarecer DEFINITIVAMENTE a questão, sem quaquer interpelação válida sobre sua eventual inconstitucionalidade. Votarão, no próximo plesbicito, todos os eleitores do Estado do Pará e ponto final. Cabe aos políticos que tanto interesse tem na divisão do estado abrirem o jogo e deixarem de iludir o eleitorado com essas teorias excêntricas.
    Cada vez mais fica claro que, nessa história de divisão do Pará, a população do sonhado estado de carajás é mera massa de manobra sem direito a saber,sequer, as regras do jogo. Bem coisa de político oportunista!

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