Após declaração de Marina Silva, Petrobras retira navio-sonda do Amapá

Titular do Meio Ambiente disse que exploração requer avaliação que leva mais de dois anos
Manter a estrutura no litoral do Amapá, incluindo o navio-sonda que estava ancorado no Porto de Santana (AP), custava a Petrobras R$ 3,4 milhões por dia; estatal já desembolsou mais de R$ 500 milhões com o projeto

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Brasília – Duas semanas após a declaração da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, ao sair de reunião extraordinária com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na qual o governo federal definiu que a eventual exploração de petróleo e gás na Foz do Amazonas vai requerer Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) — processo que leva mais de dois anos para ser realizado —, a Petrobras retirou do litoral do Amapá o navio-sonda que faria a perfuração do poço alvo de estudo para verificação do potencial comercial da jazida sedimentar. A âncora da mega embarcação foi içada no fim da segunda-feira (5) e iniciou a navegação na longa rota que irá para a Bacia de Campos, no estado do Rio de Janeiro.

Segundo despacho da petroleira, manter a sonda no litoral do Amapá custava R$ 3,4 milhões por dia. A estatal já desembolsou mais de R$ 500 milhões para manter o equipamento parado do final do ano passado para cá. Não foi informado o custo total do projeto desde que foi iniciado, mas fontes a par da operação, estimam um custo que já supera R$ 1 bilhão.

A Petrobras chegou a considerar esperar até o fim desta semana por uma manifestação do Ibama sobre seu pedido de reconsideração para então mover a sonda. Mas a avaliação da cúpula da petroleira é que, sem indicação do instituto de uma resolução, seria contraproducente aguardar, principalmente após a declaração da ministra que foi avalizada pessoalmente pelo presidente Lula.

A decisão vem após o Ibama negar o licenciamento ambiental para a perfuração do bloco FZA-M-59, que fica a 175 km da costa do Amapá e a 500 km da foz do rio Amazonas.

Segundo especialistas da área de prospecção de petróleo, a Petrobras é uma das empresas que detém se não a maior, uma das maiores expertises no mundo nesse tipo de sondagem e exploração com um índice de acidentes praticamente inexistente.

A Petrobras recorreu da decisão do Ibama, mas não há prazo para uma resposta do instituto. Não há obrigação no arcabouço legal ambiental um prazo para que o órgão ambiental se manifeste sobre a solicitação.

O que é a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)?

Estudo publicado pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental do governo do estado de São Paulo, pesquisado pela reportagem do Blog do Zé Dudu, ajuda a contextualizar a complexidade da polêmica que envolve a negativa imediata do Ibama proibindo a perfuração do bloco FZA-M-59, na Foz do Amazonas, em Alto Mar. E o que, afinal é a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).

“Uma das dificuldades identificadas na proposição de políticas, planos, programas e projetos tem sido a relação destes com a interface ambiental, buscando prever, orientar e adequar os possíveis impactos que determinada ação ou atividade possam causar”, diz o estudo. O instrumento utilizado até o presente momento para suprir essa dificuldade no âmbito dos projetos tem sido a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), baseada nos Estudos de Impacto Ambiental (EIAs).

A Resolução CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997, define Estudos Ambientais como “todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degrada e análise preliminar de risco”. A partir desta definição observa-se uma demanda por instrumentos no processo de licenciamento de projetos, planos e programas. E, de fato, as AIAs e respectivos EIAs, têm sido efetivos e amplamente utilizados nestes processos, justamente por estar previsto na Resolução CONAMA no 1, de janeiro de 1986, como etapa necessária para o licenciamento de “atividades modificadoras do meio ambiente”.

No entanto, é evidente que este instrumento apresenta alguns limitantes, a exemplo da falta de avaliação de planejamento e desenvolvimento do objeto de estudo com perspectiva estratégica de longo prazo. Portanto, torna-se escasso quando utilizado para análises de projetos mais abrangentes, consolidados como políticas, planos ou programas (PPPs). O aspecto técnico que a AIA se limita está relacionado aos estudos ambientais de um determinado empreendimento, em determinada área/região (análise locacional), que estabelecem propostas e medidas objetivas para a implantação do mesmo.

Já a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é o instrumento de planejamento que objetiva a avaliação dos impactos ambientais com visão estratégica para subsidiar o processo de tomada de decisão, auxiliando a integração ambiental e a avaliação de riscos e oportunidades de estratégias de ação associadas à formulação de PPPs associadas ao desenvolvimento sustentável. Esta consiste na avaliação da qualidade do meio ambiente, por meio de um procedimento sistemático e contínuo de alternativas de desenvolvimento com a elaboração de diagnósticos de referência, cenários tendenciais e propositivos — com análises e considerações estratégicas das alternativas para atingir os objetivos propostos, proposição de diretrizes de planejamento, monitoramento, gestão e avaliação concretizados em PPPs. Além de prever a integração efetiva de considerações biofísicas, econômicas, sociais e políticas nos processos públicos e institucionais.

Embora seu uso ainda não esteja regulamentado no Brasil e no Estado de São Paulo, a AAE vem sendo aplicada em diversos estados do país, principalmente devido à referência mundial como instrumento de política ambiental e por auxiliar, antecipadamente, tomadores de decisões a identificarem os impactos e efeitos sinérgicos entre os setores envolvidos e formular uma ação estratégica em prol da qualidade ambiental.

Desta forma, a SMA adotou a AAE como instrumento nas atividades de planejamento ambiental e desenvolvimento do Governo do Estado e dos setores econômicos, com o objetivo de instituir a visão estratégica na elaboração de políticas públicas, auxiliar os setores e empreendedores na elaboração de projetos e, consequentemente, nos estudos ambientais e no processo de licenciamento ambiental, de modo a avaliar sistematicamente os impactos de PPPs nas múltiplas  dimensões integradas (econômicas, sociais, ambientais, de infraestruturas, de informação, de ordenamento territorial, político institucionais, entre outras) e propor que ações sejam analisadas conjuntamente.

Portanto, a decisão do Ibama é uma ducha de água fria na possibilidade de avanço dos estudo para quantificar o tamanho das jazidas sedimentares já identificadas na Foz do Amazonas. O governo, como é nenhuma novidade, lança mão de seu poder de proibição, sem levar em consideração que a burocracia atrasa, empurra o país para a pobreza, mas atende a sanha ambientalista para inglês ver — e claro, se ismicuir de pagar a conta.

Deputados e senadores interessados no assunto ainda não se manifestaram sobre a decisão da Petrobras.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.