AGU comprova que UFPA não pode abrir processo específico para revalidação de diplomas estrangeiros

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Em mais uma ação que pretendia obrigar a Universidade Federal do Pará (UFPA) a revalidar diplomas estrangeiros, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que o procedimento não pode ser adotado por força de decisão judicial e afastou a ação. Os procuradores federais destacaram que a abertura do processo de revalidação específico é uma decisão de competência exclusiva da Universidade, dentro da autonomia didático-administrativa assegurada pela Constituição, e por isso, não cabia o Judiciário decidir sobre o tema.

revalidaA ação foi ajuizada por médicas formadas no exterior que pretendiam obrigar a UFPA a adotar providências administrativas para o recebimento e processamento de pedidos para revalidação dos diplomas, independentemente de publicação de edital, afirmando que desde 2007 a universidade não abriu qualquer procedimento para tal fim.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFPA) esclareceram que a instituição de ensino, no âmbito de sua autonomia universitária, e por ser adepta a ideia de se instituir um processo unificado nacional de revalidação de diplomas, aderiu, desde 2012, ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas de Médicos obtidos no Exterior, o Revalida.

“O programa foi criado pelos Ministérios da Educação e da Saúde pela Portaria Conjunta nº 278/2011, de modo que seria ineficiente a duplicação de meios para atingir o mesmo fim e, portanto, a universidade não teria obrigação de processar pedido de revalidação diferentemente do estabelecido para os demais candidatos que estão na mesma situação”, defenderam os procuradores.

Os procuradores explicaram que o procedimento não é tarefa simples, sendo necessário para tanto a constituição de uma comissão formada por docentes da própria universidade ou de outros estabelecimentos que detenham qualificação na área do conhecimento do título avaliado.

As unidades da AGU explicaram que no processo de realização dos diplomas se faz necessário a verificação minuciosamente a compatibilidade e equivalência das disciplinas do curso de medicina efetivado no exterior com as disciplinas ministradas no curso de medicina do país, o que ocupa sobremaneira os professores, afetando a atuação desses docentes nas atividades acadêmicas, com prejuízo direto aos estudantes.

A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará concordou com os pontos apresentados pela AGU e negou o pedido dos médicos estrangeiros, reconhecendo que os autores não teriam direito adquirido à revalidação automática dos diplomas.

A decisão destacou, também, que os pedidos de revalidação não poderiam ser analisados sem a utilização do programa Revalida, isso porque não foi comprovado que a UFPA impediu, de alguma forma, que as profissionais tivessem acesso ao referido programa.

A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal PGF, órgão da AGU.