Agora é lei: Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

Benefício será pago por até seis meses a mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar
Presidente Lula sanciona PL que dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica

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Brasília – A Bancada Feminina do Congresso Nacional e ativistas dos direitos das mulheres comemoraram a sanção da Lei nº 14.674, de 14 de setembro de 2023, que havia sido aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional. A nova lei altera a Lei Maria da Penha e estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão receber um auxílio-aluguel para se protegerem do relacionamento abusivo. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O auxílio-aluguel não poderá ter duração superior a seis meses, e será pago por estados, municípios ou Distrito Federal, utilizando os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.

Segundo o governo federal, a proposta teve parecer favorável do Ministério das Mulheres, levando em conta que apenas 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo para mulheres vítimas de violência, além de outras 43 unidades mantidas por governos estaduais em todo o país.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as vítimas foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões no ano passado.

Avançam no Congresso projetos de leis de proteção às mulheres

Está pronto para ir ao plenário outro projeto de lei que também altera a Lei Maria da Penha. Trata-se do PL n° 2.748/2021, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), cuja proposta autoriza o monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica.

O texto estabelece que o poder público deverá garantir à mulher ofendida acesso a dispositivo que permita o acionamento imediato da polícia em caso de ameaça. Segundo a relatora da proposta, deputada Enfermeira Ana Paula (PDT-CE), o PL fortalece o sistema de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

“Esse projeto traz para nós, que somos mulheres e que fazemos a pauta de defesa da mulher e de combate à violência da mulher, um outro olhar,” explicou a deputada. “Um olhar em que a gente vai conseguir se sentir mais segura, sabendo que aquele agressor, que a gente já conseguiu na Justiça medida protetiva contra ele, será fiscalizado por nós, inclusive com acesso a esse monitoramento por cada uma dessas mulheres que são vítimas de violência”.

A proposta poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo plenário.

Por Val-André Mutran – de Brasília