Ação de produtores rurais contra Mina S11D ainda em andamento

Rejeição da Justiça foi a pedido de liminar feito por Apap, que requer suspensão de licenciamento e bloqueio de R$ 100 milhões da Vale.
(Foto: Acervo/ICMBio)

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O advogado Vinicius Borba, da Associação dos Produtores Rurais Afetados pelo Parque Nacional Campos Ferruginosos (Apap), encaminhou pedido ao Blog para retificar a matéria intitulada “Justiça rejeita ação de produtores rurais contra Mina S11D da Vale”, publicada nesta segunda-feira, 29.

Conforme observado pelo advogado, na ação contra a Vale e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o que foi rejeitado pela Justiça foi o pedido da Apap de concessão de tutela cautelar antecedente (liminar), para a suspensão imediata do projeto S11D e das próprias atividades da mineradora.

“Na verdade, a liminar foi rejeitada. O processo ainda está em andamento”, enfatiza Vinícius Borba. O pedido foi negado por ausência “da probabilidade do direito”, ou seja, por falta de elementos ou provas que pudessem convencer o juiz para a concessão da liminar.

O processo está com o juiz federal Marcelo Honorato, da 2ª Vara Cível e Criminal de Marabá, que determinou à Apap que corrigisse a petição, indicando, por exemplo, o valor correto da causa, o recolhimento das respectivas custas complementares e apresentação das cópias “de todos os documentos inseridos como imagem na sua inicial”.

Segundo Vinicius Borba, no dia 4 deste mês a associação corrigiu as falhas apontadas pelo magistrado “e pediu o bloqueio de R$ 100 milhões contra a Vale e reiterou o pedido de suspensão à licença”, o que está pendente de decisão judicial.

Ataque à criação do parque

As justificativas usadas pela Apap contra a Vale e o Ibama são a de que houve ilegalidades na criação do Parque Nacional Campos Ferruginosos, cuja questão ambiental e fundiária não teria sido regularizada; que não teria havido qualquer consideração da área do impacto direto e indireto para a instalação do parque; que existiriam danos aos imóveis rurais na área; e que a Unidade de Conservação não atingiria seus fins.

Em seu despacho, o juiz Marcelo Honorato verificou que a real pretensão da Apap, no pedido de liminar, não foi o de assegurar ou acautelar algum tipo de direito. “Na realidade, o pedido de tutela antecipada, assim como o pedido final, atacam a própria criação do Parque Nacional Campos Ferruginosos”, avalia o magistrado.

Embora a criação do parque possa impactar de algum modo na vida de produtores, Marcelo Honorato diz que, nos autos, a Apap não conseguiu comprovar existência de algum dano sofrido. E se existirem danos, aponta o juiz, “há outros meios processuais adequados” para que sejam reparados.

Ele ressalta ainda que coube ao Ibama e não à Vale escolher a área onde ficaria o parque, transformado em Unidade de Conservação em 2017, por decreto presidencial assinado em junho de 2017 pelo presidente da República. “A criação de referida Unidade de Conservação guarda relação apenas reflexa e indireta com o empreendimento da Mina S11D, sendo criado por ato próprio e autônomo do Presidente da República, o que, via de regra, sequer pode ter seu mérito sindicável pelo Poder Judiciário”, frisa Marcelo Honorato.

E arremata o juiz: “Aliás, independentemente de a UC ter sido criada em razão de uma condicionante do empreendimento Mina S11D, aparentemente obedeceu aos critérios legais para a sua criação e, embora possa impactar de algum modo na esfera privada de terceiros (o que sequer foi comprovado nos autos, como a real existência do rebanho de gado de corte ou impedimento de sua comercialização), há outros meios processuais adequados para reparar o dano sofrido pela desapropriação indireta (propriedades, posses, lucros cessantes e danos direitos/indiretos) e perante sujeito passivo legítimo”.

Ao final da sua decisão, Marcelo Honorato assinala que o pedido de suspensão da licença de operação da Mina S11D “não produzirá qualquer efeito prático quanto à validade e legalidade da UC – Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, o que evidencia sua imprestabilidade processual”.