Justiça rejeita ação de produtores rurais contra Mina S11D da Vale

Para juiz Marcelo Honorato, de Marabá, processo já começa com vícios por atacar Unidade de Conservação criada por decreto presidencial
(Foto: Acervo/ICMBio)

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O juiz federal Marcelo Honorato, da 2ª Vara Cível e Criminal de Marabá, rejeitou a ação interposta pela Associação dos Produtores Rurais Afetados pelo Parque Nacional Campos Ferruginosos (Apap) contra a Vale e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que pedia a imediata suspensão da licença de operação nº 1361/2016 do Projeto Mineral Ferro Carajás S11D e, ainda, a imediata suspensão das atividades da mineradora.

Localizado no município de Canaã dos Carajás, o S11D é o maior projeto de mineração do planeta, no qual foram aplicados, em três anos, US$ 6,4 bilhões, sem contar os investimentos de outros US$ 7,9 bilhões na construção de um ramal ferroviário de 101 quilômetros e na ampliação do Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, em São Luís (MA).

Na ação da Apap, com pedido de tutela cautelar antecedente, as justificativas usadas foram as que de que teriam existido ilegalidades na criação do Parque Nacional Campos Ferruginosos, cuja questão ambiental e fundiária não teria sido regularizada; que não teria havido qualquer consideração da área do impacto direto e indireto para a instalação do parque; que existiriam danos aos imóveis rurais na área; e que a Unidade de Conservação não atingiria seus fins.

A associação argumenta ainda na ação que o parque foi construído como condicionante das licenças ambientais para a criação da S11D e que pretende ajuizar ação civil pública contra a Vale e o Ibama.

Justificativas incabíveis

Já no início da sua decisão, o juiz Marcelo Honorato foi taxativo: “Pelo que se pode notar, embora tenha qualificado seu pedido como de natureza cautelar, não se verifica que sua real pretensão seja realmente assegurar ou acautelar algum tipo de direito, tendo a presente ação nítido caráter satisfativo, já que, na realidade, o pedido de tutela antecipada, assim como o pedido final, atacam a própria criação do Parque Nacional Campos Ferruginosos”.

No mérito, o juiz observa que coube ao Ibama, como órgão licenciador, a determinação para que a Vale implantasse um plano de compensação ambiental, daí a criação do parque, cujo local para a implantação foi escolhido pelo próprio instituto – na Serra da Bocaina – e não pela mineradora.

Marcelo Honorato destaca que o Parque Nacional dos Campos Ferruginosos passou a ser considerado Unidade de Conservação por decreto assinado em junho de 2017 pelo presidente da República, o que, via de regra, sequer pode ter seu mérito questionado pelo Poder Judiciário.

“Nesse ponto, não se vislumbra qualquer resultado útil na suspensão da licença de operação da Mina S11D pretendida, já que tal ordem inibitória não fará com que o próprio Parque Nacional dos Campos Ferruginosos deixe de existir,” diz o juiz na decisão, para acrescentar que, aparentemente, a criação do parque obedeceu aos critérios legais.

Embora a criação do parque possa impactar de algum modo na vida de produtores, Marcelo Honorato diz que, nos autos, a Apap não conseguiu comprovar existência de algum dano sofrido. E se existirem danos, aponta o juiz, “há outros meios processuais adequados” para que sejam reparados.

Ao final da sua decisão, o magistrado frisa que o pedido de suspensão da licença de operação da Mina S11D “não produzirá qualquer efeito prático quanto à validade e legalidade da UC – Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, o que evidencia sua imprestabilidade processual”.

Por fim, observa o Marcelo Honorato, a ação da Apap já começa com vícios por responsabilizar a Vale pela criação de uma Unidade de Conservação prevista em decreto presidencial. “Se a pretensão é atacar o decreto criador do Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, há patente ilegitimidade passiva dos réus, se esses não detêm competência para alterar o ato executivo criador,” finaliza o juiz.