A questão do Auxílio-Reclusão e trabalho do preso

Por João Marcos Buch ( * )

Frequentemente deparamo-nos nas redes sociais com notas sobre auxílio-reclusão e trabalho do preso. São afirmações aparentemente corretas. Porém, olhando com mais cuidado percebemos que elas são tendenciosas, sem base. Pior, são falsas. As famílias dos presos não recebem indiscriminadamente auxílio reclusão e os detentos não ficam ociosos por vontade própria, porque não querem trabalhar.

O fundamento do auxílio-reclusão é propiciar uma existência mínima de crianças e mães deixadas sozinhas em razão da prisão do pai de família. Obviamente essa prisão ocorre com base na lei e a família da vítima também é deixada à própria sorte. Porém, assim como a vítima do crime deve ser amparada, as vítimas por efeito reflexo do crime, que são filhos e mulheres do preso também devem ser. Nesta linha, o auxílio-reclusão é conferido unicamente para famílias daquelas pessoas que, quando presas, contribuíam para o INSS, como ocorre com o auxílio acidente ou auxílio doença. E se apenas uma mínima parcela de detentos contribuía com o INSS quando da prisão (os dados indicam em torno de 10 a 15%), certo é que a maioria da massa carcerária não aufere esse benefício.

E quanto ao trabalho, primeiramente deve-se lembrar que trabalhar dentro do presídio é direito do detento, previsto em lei. De seu salário, 25% é retido para investimento na própria unidade prisional (destinação objeto de investigação no Tribunal de Contas). Neste ponto, também a maioria dos detentos não tem a possibilidade de trabalhar. O estado de Santa Catarina, por exemplo (não diferente dos demais estados do Brasil em geral), tem população carcerária de cerca de 18.000 detentos. Desses, o número dos que trabalham conforme a lei não chega a 3.000 (não se computam trabalhadores irregulares, já objeto de investigação pelo Ministério Público). Todas as vezes que um juiz inspeciona um presídio, o que os detentos pedem é o cumprimento de suas penas de forma correta, legal, onde se propicie o trabalho. Ou seja, os detentos pedem para trabalhar.

Em resumo, o auxílio-reclusão e a possibilidade de trabalho interno tem a principal finalidade de contribuir com o retorno pacífico e em comunhão com a sociedade do detento que cumpriu sua pena. E, lamentavelmente, isso ocorre somente para uma mínima parcela de detentos. Estes os fatos, com os reflexos bem presentes, na insegurança e violência urbana que todos sofremos.

( * ) – João Marcos Buch é Juiz de Direito da Vara de Execução Penal e Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville/SC

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