Zequinha apoia projeto que incentiva doação de alimentos no Brasil

Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o Brasil desperdiça 26,3 milhões de toneladas de alimentos por ano. No mundo são 1,3 bilhão de toneladas de alimentos perdidos a cada ano, que representa cerca de 30% do total produzido.

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Brasília – Os senadores aprovaram na sessão virtual da terça-feira (14), por unanimidade de votos, o Projeto de Lei (PL 1.194/2020) que incentiva a doação de alimentos, refeições e que busca reduzir o seu desperdício. Devido ao impacto social positivo do projeto, o senador paraense Zequinha Marinho (PSC-PA), que atua junto a Igreja em forte trabalho de amparo social em comunidades carentes em seu Estado, foi um dos defensores da aprovação da proposta, lembrando que uma das atividades das igrejas é justamente fazer chegar um prato de comida – sempre que possível – nas comunidades pobres das cidades.

No texto da proposta, destaca-se o incentivo a empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.

Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o Brasil desperdiça 26,3 milhões de toneladas de alimentos ano. No mundo são 1,3 bilhão de toneladas de alimentos perdidos a cada ano, que representa cerca de 30% do total produzido.

Ao defender a matéria, o senador Fernando Collor (Pros-AL), autor do texto, explicou que a principal alteração na legislação em vigor é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já a responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final.

Para Collor, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta.

“Essa é a forma de nós legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar, sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros”, disse Collor ao defender a aprovação do texto.

O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), disse que a iniciativa é “valorosa e oportuna” por incentivar a doação de alimentos e por retirar empecilhos aos que se dispuserem a doar.  

“A crise econômica e social associada à pandemia por que atravessa o planeta impõe a necessidade de remoção dos obstáculos legais à doação de alimentos e, em última instância, à própria solidariedade entre as pessoas”, disse.

Alteração

Jayme Campos rejeitou a maior parte das emendas apresentadas e acatou uma alteração proposta pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). A emenda incluiu entre os estabelecimentos que podem fazer doações os que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura, não previstos no texto inicial. Antes o projeto só autorizava a doação por empresas que fornecem refeições e alimentos prontos para o consumo.

A emenda também aperfeiçoou os critérios de segurança para a doação dos alimentos. O texto inicial considerava próprios para consumo humano os alimentos que mantivessem as propriedades nutricionais e a segurança sanitária e que não prejudicassem a saúde dos beneficiários, ainda que a aparência não fosse adequada para a venda.

Na nova redação, foram adicionados critérios mais específicos, como a necessidade de que os produtos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando for o caso. Os alimentos podem ter danos à embalagem, desde que não comprometam a integridade e a segurança sanitária. Também podem ter dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, se mantiverem as propriedades nutricionais, não comprometerem a segurança sanitária e atenderem a outros critérios que podem ser definidos depois em regulamento.

A mudança acatada pelo relator também incluiu entre as entidades que podem intermediar as doações os bancos de alimentos. Todas as instituições receptoras e os estabelecimentos que doarem alimentos diretamente aos beneficiários precisarão ter um profissional legalmente habilitado para assegurar a qualidade nutricional e sanitária.

Igrejas

Durante a discussão em Plenário, o relator aceitou uma sugestão da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para incluir estabelecimentos religiosos entre os que podem intermediar as doações. De acordo com a senadora, a mudança vai colocar na lei algo que as igrejas já fazem.

“O governo federal tem trabalhado muito com as igrejas em todas as cidades do país. Eu vejo que a inclusão dos estabelecimentos religiosos nesta lei vai inclusive ajudar ainda mais, trazer mais sensibilidade para que a Câmara dos Deputados aprove o projeto”, afirmou.

A matéria recebeu o apoio do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que ressaltou a necessidade de estimular a doação de alimentos para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. No Brasil, cerca de 30 milhões de toneladas de alimentos são desperdiçadas por ano. Enquanto isso, mais de 5 milhões de pessoas passam fome por não ter o que comer. “O projeto aprovado no Senado pretende acabar com essa injustiça, corrigindo a legislação brasileira que, até então, impede que estabelecimentos dedicados ao fornecimento de alimentos e refeições prontos possam doar o excedente diário”, destacou.

Apesar de elogiar o projeto e de declarar seu voto favorável à aprovação, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que as regras deveriam valer apenas para o período de pandemia. Na opinião dele, é preciso discutir com mais cuidado os controles sobre a qualidade dos alimentos e os riscos envolvidos. O senador havia apresentado emenda com esse objetivo, que foi rejeitada pelo relator.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.