Votação de projeto sobre licenciamento ambiental é adiado para quarta-feira (12)

A proposta tramita há mais de 15 anos no Congresso
Deputado federal Neri Geller (PP-MT) é o relator da proposta

Continua depois da publicidade

Brasília – Foi adiada para a quarta-feira (12), a análise do projeto de lei sobre o licenciamento ambiental PL 3729/2004. A proposta está em regime de urgência e estava na pauta desta terça-feira (11), mas foi retirada da pauta pelo presidente Arthur Lira (PP-AL).

A proposta estabelece processos simplificados de licenciamento ambiental e tem resistência de setores ligados ao meio ambiente. O projeto aguarda parecer do deputado Neri Geller (PP-MT), designado relator em Plenário.

Na atual legislatura, o PL 3729/2004 contou com a relatoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) em grupo de trabalho específico sobre o tema. Agora, no plenário, o relator designado é Neri Geller (PP-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. Em um parecer preliminar, protocolado nesta segunda-feira (10), o deputado afirma que a proposição “é de suma importância para mitigar a gritante insegurança jurídica que reina na seara”.

O parlamentar afirma que o substitutivo foi elaborado após discussões com os ministérios interessados — Infraestrutura, Desenvolvimento, Minas e Energia, Agricultura e Meio Ambiente —, construído a partir de um debate suficientemente maduro (em alusão às discussões conduzidas anteriormente) e “extremamente técnico”, descartando questões políticas e ideológicas para conseguir equilíbrio “do ponto de vista da preservação ambiental e do desenvolvimento econômico para o Brasil”.

“Essa matéria vai destravar cerca de R$ 130 bilhões de investimento que estão parados no Brasil porque o investidor não tem segurança para fazer investimento e não sai licenciamento. Nós temos hoje mais de 25 mil resoluções de Conama, portarias de órgão, legislações municipais e estaduais se sobrepondo sem interpretação clara. A lei geral vem para trazer isso para um mesmo guarda-chuva e destravar obras que são importantes do ponto de vista da retomada econômica”, destaca o parlamentar.

O impacto bilionário citado por Geller aparece em estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e poderia ocorrer em prazo de 10 anos a partir da adoção da desburocratização de processos de licenciamento, ao lado da geração estimada de 2,6 milhões de postos de trabalho.

Foi justamente sua capacidade de geração de empregos e de impulso à economia (em especial no pós-covid) que trouxe luz de volta à proposta ainda em 2020, entretanto não houve pacificação quanto ao texto a ser discutido — no ano passado, Kataguiri avançava para a quinta versão do substitutivo, numa tentativa de ampliar o consenso entre diferentes segmentos (como os ambientalistas e os ruralistas).

O que pode muda com o novo texto

O licenciamento ambiental é a ferramenta oficial que permite a execução de obras, instalação e operação de empreendimentos e atividades, desde a construção de estradas até a agropecuária. As licenças são emitidas por órgãos ambientais estaduais ou pelo Ibama (o que varia conforme o porte do projeto). Outros órgãos podem ter poder vinculante na decisão — é o caso do Iphan, quando se trata de avaliar riscos ao patrimônio histórico, ou da Funai, quando a proposta envolve terras indígenas.

No texto a ser votado na Câmara está prevista a criação de uma uniformização de procedimentos, concentrando o poder decisório no órgão licenciador. As outras entidades ainda poderiam se manifestar, inclusive com prazos para tal, mas sem peso decisório. “É muito melhor, para o empreendedor e para o país, receber a negativa, do que permanecer anos a fio sem uma resposta”, afirma o relator.

Pela proposta, alguns tipos de obras deixam de estar sujeitas ao licenciamento. É o caso do serviço público de distribuição de energia elétrica (desde que com nível de tensão de até 69 kV), sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, obras em rodovias que não levem ao aumento da capacidade e que estejam dentro da área de domínio. As atividades agrossilvipastoris (que combinam manejo de árvores, pastagem, gado e lavoura) também ficam livres do licenciamento contanto que não resultem em pecuária intensiva de médio e grande porte.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.