TSE mantém o senador Sergio Moro no mandato

Plenário entendeu que não há provas robustas de desvio de finalidade do uso de recursos públicos nem de uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2022. A decisão foi unânime

Continua depois da publicidade

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que julgou improcedentes ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que pediam a cassação dos mandatos do senador Sergio Moro (União-PR) e de seus suplentes, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, além da inelegibilidade de Moro e Cunha. A decisão foi dada na análise de recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV).

Sergio Moro e seus suplentes são acusados pelas legendas de abuso do poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil aponta, ainda, que houve prática de caixa dois. Os autores das ações consideram que os supostos atos geraram vantagem ilícita e violaram a igualdade de condições entre os candidatos.

Na sessão desta terça (21), o Colegiado seguiu o voto do relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques. Após as sustentações orais das partes e o parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o relator votou contra a cassação dos parlamentares. Para o ministro, não há provas robustas de que houve corrupção, compra de apoio político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Sergio Moro em 2022.

Segundo Floriano de Azevedo Marques, também não ficou comprovada a alegada irregularidade no uso de recursos do Fundo Partidário, bem como não foram identificados gastos relevantes na fase de pré-campanha dos candidatos ao Senado pelo Paraná.

No entendimento do relator, o total de despesas comprovadas que beneficiaram a pré-campanha do senador alcançou a importância de R$ 777.003,54, o equivalente a 17,47% do limite de gastos de campanha, “montante considerado, mas não por si só abusivo ou que desequilibre a disputa”. O ministro ainda acrescentou que os três primeiros colocados na disputa no Paraná gastaram valores semelhantes.

Em seu voto, o relator também ressaltou que as circunstâncias do caso concreto não permitem cogitar de uma intenção preordenada de Sergio Moro de lançar uma candidatura simulada para presidente da República com o objetivo de aumentar artificialmente o limite de gastos em sua pré-campanha, para, na sequência, auferir benefícios em relação aos seus competidores na disputa ao Senado pelo Paraná.

Além disso, o ministro não reconheceu que houve caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência do uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária. “Sendo assim, voto para negar provimento aos recursos ordinários, mantendo-se incólumes os arestos regionais e a improcedência dos pedidos”, concluiu o relator. Ele foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da Corte.

(Fonte: TSE)