TSE divulga calendário eleitoral de 2022

Prazos, serviços e mais; confira as datas
Horário de Brasília será a referência para todos os estados. Com a mudança a apuração começará simultaneamente em todo o país

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Brasília – Na última sessão do ano do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi aprovado e já está disponível no site, o calendário eleitoral de 2022, onde constam todas as datas e prazos referentes às eleições do ano que vem. O primeiro turno de votação será em 2 de outubro e o segundo, se houver, acontecerá no dia 30 do mesmo mês, com horário de votação uniformizado em todo o Brasil, das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília – uma novidade deste ano, já que em pleitos anteriores, a votação era realizada seguindo o horário local.

Por exemplo, no Acre, a votação começará às 6h e terminará às 15h no horário local. No Amazonas, em Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, será das 7h às 16h. E em Fernando de Noronha, das 9h às 18h. Com essa padronização, a apuração começará simultaneamente em todo o país.

Também constam no calendário eleitoral os períodos da janela de migração partidária, de emissão e alterações de título de eleitor, da definição de candidaturas, de propagandas eleitorais e de apresentação de justificativas eleitorais para quem não votou.

Confira a seguir as principais datas:

Calendário eleitoral de 2022 – 1º semestre

  • 1º de janeiro — A partir desta data, todas as pesquisas eleitorais precisam ser registradas no TSE até cinco dias antes da divulgação. Também fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior – a exemplo do Auxílio Brasil. Órgãos públicos também não podem realizar despesas com publicidade.
  • 3 de março a 1º de abril — Período da janela de migração partidária na qual deputados estaduais, distritais e federais podem mudar de partido sem apresentar justificativa para concorrer às eleições majoritárias ou proporcionais.
  • 2 de abril (seis meses antes da votação) — Data limite para que o presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos mandatos para concorrer a outros cargos (a candidatura à reeleição não exige renúncia).
  • 5 de abril — Fica proibido, até a posse dos eleitos, conceder aumento real de remuneração a servidores públicos.
  • 4 de maio (151 dias antes da votação) — Último dia para solicitar serviços referentes ao título de eleitor, como primeira emissão, revisões e alterações de domicílio.
  • 30 de junho — A partir deste dia, emissoras de TV e rádio não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Calendário eleitoral de 2022 – até o dia da votação em 1º turno

  • 2 de julho — Agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição ficam vedados de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Também não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, nem participar de inaugurações de obras públicas.
  • 4 de julho a 18 de agosto — Período que o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar,  assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.
  • 17 de julho — Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
  • 20 de julho a 5 de agosto — Período para realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.
  • 20 de julho — Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
  • 6 de agosto — Fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política.
  • 15 de agosto — Último dia para registro de candidaturas. Também não será mais permitida realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.16 de agosto — Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
  • Até 30 de setembro, fica permitida a divulgação paga, na imprensa escrita e versão digital, de anúncios de propaganda eleitoral.
  • 26 de agosto a 29 de setembro — Período da propaganda eleitoral gratuita, relativa ao primeiro turno, em rádio e TV.
  • 9 a 13 de setembro — Partidos e candidatos devem apresentar prestação de contas eleitorais parcial à Justiça Eleitoral.
  • 17 de setembro — Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito.
  • 1º de outubro — Último dia para propaganda eleitoral com alto-falantes, distribuição de material gráfico, carreatas e passeatas.
  • 2 de outubro — Dia da votação do primeiro turno, das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Resultados serão informados a partir das 17h.

Calendário eleitoral de 2022 – após o 1º turno de votação

  • 3 a 29 de outubro — Propaganda eleitoral em caso de segundo turno.
  • 7 de outubro — Retomada da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno em radio e TV.
  • 30 de outubro — Dia da votação do segundo turno, das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Resultados serão informados a partir das 17h.
  • 19 de novembro — Último dia para que as candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições encaminhem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos.
  • 1º de dezembro — Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar a justificativa eleitoral, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
  • 19 de dezembro — Data limite para diplomação dos eleitos.
  • 1º de janeiro de 2023 — Posse dos eleitos.
  • 9 de janeiro de 2023 — Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

Novas urnas eletrônicas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o novo modelo da urna eletrônica que será utilizado pela primeira vez nas Eleições Gerais de 2022. A apresentação ocorreu direto da fábrica, localizada em Manaus (AM), que já começou a produzir os módulos que irão compor as novas máquinas.

Mais modernas e mais segura, as urnas Modelo UE2020 trazem novos recursos de acessibilidade e novidades em termos de segurança, transparência e agilidade. A produção será em larga escala com foco nas placas-mãe da urna.

A linha de produção da Positivo Tecnologia – que venceu a licitação e fabricará as 225 mil novas urnas, de um total de 577 mil que serão usadas nas Eleições 2022 – segue rigorosos padrões de segurança. Vale ressaltar que cada fase da produção dos equipamentos é acompanhada de perto pela equipe da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral (Cotel) da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

Isso porque o projeto da urna eletrônica foi desenvolvido pelo TSE e é totalmente nacional, customizado de acordo com as características do eleitor brasileiro, ou seja, intuitiva para facilitar na hora do voto. Durante a apresentação, o ministro Barroso inclusive destacou que o novo modelo mantém aquele barulhinho que todos já estão acostumados a ouvir após o voto, uma espécie de campainha eletrônica inspiradas em games.

Confira, abaixo, as principais mudanças da urna eletrônica modelo 2020 em relação ao modelo anterior (o último era o de 2015)

  1. O processador do tipo System on a Chip (SOC) é dezoito vezes mais rápido que o modelo 2015;
  2. Por não precisar de recarga, a bateria do tipo Lítio Ferro-Fosfato exige menos custos de conservação;
  3. A mídia de aplicação do tipo pen drive traz maior flexibilidade logística para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na geração de mídias;
  4. A expectativa de duração da bateria é por toda a vida útil da urna;
  5. O terminal do mesário passa a ter tela totalmente gráfica, sem teclado físico, e superfície sensível ao toque;
  6. O novo modelo conta com um teclado aprimorado, com teclas com duplo fator de contato, o que permite ao próprio teclado acusar erro, caso haja mau contato ou tecla com curto-circuito intermitente;
  7. As urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições 2022 contarão com grandes novidades em termos de acessibilidade, uma voltada para pessoas com deficiência visual, e outra para pessoas com deficiência auditiva. A sintetização de voz foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Agora também serão falados os nomes de suplentes e vices, e será possível cadastrar um nome fonético. Além disso, será incluída uma apresentação de um intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação.

Etapas que marcam o processo eletrônico de votação no Brasil e que garantem, há mais de 25 anos, a confiança do povo brasileiro na urna eletrônica não sofreram nenhuma alteração.

Entre outros pontos, confira o que não mudou:

  1. As urnas eletrônicas não se conectam a nenhum tipo de rede, internet ou bluetooth;
  2. Uso do que há de mais moderno em termos de criptografia, assinatura e resumo digitais, garantindo que somente o sistema e programas desenvolvidos pelo TSE e certificados pela Justiça Eleitoral (JE) sejam executados nos equipamentos;
  3. Mantidas as etapas de seguranças que integram o Ciclo de Transparência Democrática, como, por exemplo, a cerimônia na qual, após a inspeção dos códigos-fontes do sistema e dos programas por partidos, entidades públicas e universidades, todo o conteúdo é lacrado, recebendo a assinatura digital de autoridades, e trancado na sala-cofre do Tribunal;
  4. Possibilidade de auditoria das urnas, antes, durante e após a votação, pelos partidos e instituições fiscalizadoras que integram a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e pela sociedade em geral;
  5. Impressão da zerésima (comprovante que mostra que, no início da votação, não há voto registrado na urna para nenhuma candidatura);
  6. Emissão dos Boletins de Urna (BUs) logo após o término da votação, com a distribuição de cópias aos partidos e a afixação do BU em cada seção eleitoral para quem quiser comparar com os dados divulgados no Portal do TSE;
  7. As urnas ainda contam com o Registro Digital do Voto (RDV). Nele, as informações sobre os votos são embaralhadas em uma tabela que assegura o sigilo da votação; e
  8. No dia da eleição, continua a ser realizado o Teste de Integridade em dezenas de urnas que já estavam prontas para uso. Essa certamente é uma das etapas de segurança mais conhecidas por eleitoras e eleitores.

Desde que foram criadas, em 1996, a Justiça Eleitoral (JE) adquiriu novos equipamentos em 1998, 2000, 2002, 2004, 2006, 2008, 2009, 2010, 2011, 2013, 2015 e 2020, sempre seguindo rigorosos padrões de segurança.

Para as próximas eleições, os modelos mais antigos a serem utilizados são de 2009, uma vez que os modelos anteriores a esse já não se adaptam aos novos recursos de tecnologia que foram sendo incorporados ao longo do tempo. É importante lembrar que os modelos antigos são descartados de forma ambientalmente correta pela Justiça Eleitoral.

Atualmente, o país tem um parque eletrônico estimado de 577.125 equipamentos.

Por Val-André Mutran – de Brasília