TJPA retorna nesta segunda-feira com atividades presenciais

A reabertura do atendimento para usuários externos é somente, nesta primeira etapa, para advogados, defensores públicos, procuradores do estado e autarquias e membros do Ministério Público

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Dando sequência às providências adotadas ao retorno programado e gradual de atividades presenciais, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) dará início, nesta segunda-feira (6), à segunda semana da primeira etapa do planejamento com o retorno da presença física dos usuários externos (advogados, defensores públicos, procuradores do Estado e autarquias, membros do Ministério Público), exceto os cidadãos em geral, no horário das 9h às 13 horas, e a retomada dos prazos processuais dos processos físicos.

Os procedimentos e protocolos para a retomada dos trabalhos presenciais e graduais foram regulamentados e instituídos na portaria nº 15/2020, publicada no dia 22 de junho. Para a garantia da segurança e integridade da saúde de usuários interno e externos, equipes de magistrados e servidores, entre eles a Presidência e a Secretaria de Administração, trabalharam durante o final de semana no preparo dos ambientes para a nova fase, por meio da entrega de face Shields (protetores faciais), termômetros de infravermelho, além da instalação de anteparos de acrílicos em balcões de atendimento, sendo estes últimos, uma providência adicional, não prevista nas recomendações dos órgãos de saúde, mas que, por determinação do presidente do TJPA, foi incluído dentre os mecanismos de proteção.

De acordo do o TJPA, nas 14 Comarcas, incluindo Belém, que retornam o atendimento presencial de forma gradual, serão escalados militares e servidores de secretarias de saúde dos municípios e do estado para a aferição de temperatura dos frequentadores das instalações do Judiciário.

Ainda de acordo com o tribunal, desde a reabertura dos prédios do Poder Judiciário em 14 Comarcas, já foram distribuídos equipamentos e materiais de proteção contra o novo coronavírus. No total foram distribuídos 345 dispensers, refis de álcool 70º, 4.666 máscaras de tecidos, 536 face shields, 73 fitas de demarcação, 118 borrifadores, 204 unidades de álcool líquido, cinco unidades de álcool em gel de  5 litros, nove anteparos de acrílicos e 49 termômetros de acesso.

As medidas e orientações sobre os aparelhos e anteparos de acrílicos foram repassadas em reunião por videoconferência, presidida pelo desembargador presidente Leonardo de Noronha Tavares, para avaliação e definição de novas ações, no último dia 2. Também foi objeto de análise meticulosa a forma de conduzir o cumprimento das próximas etapas do retorno programado e gradual do funcionamento presencial do Judiciário.

Para organizar o retorno das atividades, o TJPA se baseia por mapa das regiões e respectivos índices epidemiológicos, que foi fornecido pelas autoridades sanitárias do estado. Com base nos mapas, as comarcas são classifica em tons de cores correspondentes à presença do novo coronavírus, balizando os momentos em que seja recomendável a abertura de cada unidade.

Ainda segundo o tribunal, embora com datas previamente estabelecidas, apenas como referência na programação de retorno, sua efetivação, contudo, está condicionada às condições sanitárias das localidades em cada momento, e devidamente equipadas, com base na experiência que está sendo adquirida, “além da inteira precaução quanto à saúde de juízes, servidores e da comunidade”.

O TJPA observa que os responsáveis pelas cinco equipes de apoio- com servidores da saúde, da engenharia, da administração e da informática-, relataram as observações das visitas feitas aos setores constantes da primeira etapa de retorno presencial, iniciada no último dia 1º de julho, anotando pequenos problemas, imediatamente corrigidos ou agendados, conforme a natureza técnica e operacional, no ajuste a ser feito permanentemente, sobretudo considerando o caráter excepcional da situação gerada pela pandemia.

O TJPA enfatiza que, apesar da retomada gradual das atividades presenciais, segue o monitoramento permanente do cenário epidemiológico baseado nas informações oficiais dos órgãos de saúde, visando à proteção à integridade da saúde de seus usuários internos e externos.

(Tina Santos- com informações do TJPA)