O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou, por unanimidade, o voto do conselheiro Daniel Lavareda, relator de consulta apresentada pela Prefeitura de Santarém sobre o pagamento de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A consulta questionou se os municípios podem utilizar recursos transferidos pela União, previstos na Portaria GM/MS nº 3.162/2024, para criar esse tipo de incentivo, desde que seja mantido o piso salarial nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
O processo foi encaminhado pelo relator à Diretoria Jurídica do Tribunal de Contas, que elaborou o Parecer Jurídico nº 111/2026/DIJUR/TCMPA. O documento serviu de base para a análise e para a resposta apresentada pelo conselheiro ao Plenário.
Segundo o entendimento aprovado, o município pode criar o incentivo por meio de lei específica, desde que exista previsão orçamentária e que o pagamento esteja relacionado às atividades e metas estabelecidas para os profissionais.
O TCMPA também entendeu que o incentivo pode ser criado como uma verba temporária e não incorporável à aposentadoria, desde que a legislação municipal estabeleça critérios claros para o recebimento, como metas de desempenho, participação em programas de qualificação ou atuação em condições específicas.
Nessas condições, o parecer considera possível que não haja cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela, por ela não integrar permanentemente a remuneração do servidor.
Outro ponto analisado foi o impacto nas despesas com pessoal. O entendimento aprovado considera que os valores pagos com recursos transferidos pela União para os ACS e ACE não entram no cálculo do limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já incentivos pagos com recursos próprios do município continuam sujeitos a esse limite.
A decisão do Plenário também estabeleceu um prejulgado de tese, dando caráter normativo ao entendimento para os municípios paraenses. A medida busca uniformizar a orientação do Tribunal sobre o assunto e tem repercussão geral para os 144 municípios do Pará.
A decisão foi tomada durante a 50ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (01), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.







