STF veta reeleição de Maia e Alcolumbre

Maioria entendeu que Constituição proíbe reeleição dentro da mesma legislatura
Presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no domingo (6) vetar a possibilidade de reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para os respectivos cargos. A decisão foi feita em plenário virtual por maioria, em plenário virtual.

Quatro ministros votaram a favor e sete contra a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia à Câmara dos Deputados. Cinco ministros votaram a favor e seis contra a reeleição de Davi Alcolumbre à presidência do Senado Federal.

Restavam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e do presidente Luiz Fux sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.524) protocolada pelo PTB. A votação começou na sexta-feira (4) e se estende até o dia 14 de dezembro.

Os votos dos ministros vieram em sequência após o relatório de Gilmar Mendes, que era favorável para as reeleições de ambos. A forte reação nas redes sociais e na mídia tradicional contra a liberação das reeleições ajudou para que tudo mudasse o julgamento.

A decisão é uma vitória para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), porque pavimenta o caminho para o Planalto ter um aliado no comando dos deputados e dos senadores a partir de fevereiro de 2021.

Como o Blog do Zé Dudu noticiou na sexta-feira (4), os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram na acompanhando o relator.

O ministro Kássio Marques divergiu parcialmente. O magistrado disse que a reeleição é possível, mas não para quem já tenha sido reeleito antes, ou seja, não daria direito à reeleição de Maia, que já está no cargo por 2 mandatos consecutivos, desde julho de 2016.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do tema foi realizado no plenário virtual do STF.

Marco Aurélio foi o primeiro voto a abrir divergência total. Entendeu ser inconstitucional a reeleição. Na manifestação do ministro ele não cita a aplicação de sua decisão ao Regimento do Senado Federal. Apenas no da Câmara. O voto, no entanto, está computado como totalmente divergente no plenário virtual.

“A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o § 4º do artigo 57 da Constituição Federal. Julgo parcialmente procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que possibilitada a recondução ao mesmo cargo em mandatos sucessivos”, escreveu o decano.

Ao negar a possibilidade em discussão, a ministra Cármem Lúcia afirmou que é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. “A norma é clara, o português direto e objetivo”, escreveu a ministra.

Nem todos os votos contrários à reeleição, no entanto, são uniformes. Por isso, até o fim do julgamento, os ministros devem costurar um “voto médio” que preveja todas essas possibilidades. Será preciso definir, por exemplo, diferenças entre a eleição realizada na troca de legislatura — ou seja, após a posse de novos deputados e senadores —, e a eleição realizada dentro da legislatura.

A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.

O placar ficou incerto ao longo do fim de semana porque o ministro Nunes Marques apresentou um voto “intermediário”. O magistrado defendeu que a reeleição de Maia seria impossível, por resultar em um terceiro mandato, mas avaliou que a eventual recondução de Davi Alcolumbre não afrontaria a Constituição.

Voto de minerva

Último a votar, Luiz Fux afirmou que discussões sobre o funcionamento das casas legislativas exacerbam mais ainda a importância de soluções construídas na arena política, e não na arena judicial.

“Com efeito, não compete ao Poder Judiciário funcionar como atalho para a obtenção facilitada de providências perfeitamente alcançáveis no bojo do processo político-democrático, ainda mais quando, para tal mister, pretende-se desprestigiar a regra constitucional em vigor”, escreveu.

Segundo o presidente do STF, “compete ao Poder Judiciário, sempre que demandado, fortalecer a institucionalidade do funcionamento estatal e fazer valer as regras do processo democrático, guiando-se mais pelas razões públicas do que pela virtude das pessoas que dele participam. Não à toa, o Estado de Direito no seu verniz contemporâneo assenta-se na máxima de um governo das leis em detrimento de um governo dos homens”.

Pareceres

Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão.

“Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”, afirmou o procurador-geral Augusto Aras.

Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília