STF mantém prazo para filiação partidária e desincompatibilização

Nesta quinta-feira, 14, o plenário do STF manteve, por maioria, a vigência dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano. O colegiado ressaltou a importância das eleições para o Estado Democrático

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A ação foi ajuizada pelo PP – partido Progressistas, para quem a manutenção do prazo atual impede que muitos brasileiros possam satisfazer a condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.

Sustentações orais

O advogado Carlos Frazão, pelo Progressistas, defendeu que é necessário examinar a situação pelo quadro de excepcionalidade decorrente do coronavírus. Segundo o causídico, por conta da covid-19, houve o cancelamento de diversos eventos partidários; a suspensão de atendimentos presenciais; o prejuízo da averiguação de documentos para a filiação e a assimetria de informações durante esta época pandêmica. Diante da situação, o advogado pediu a procedência da ação para a suspensão do prazo. 

O PGR Augusto Aras, por outro lado, esclareceu que a Corte julga, no caso, apenas uma das fases do processo eleitoral – a filiação – que já se exauriu. Para Aras, a reabertura do prazo importaria em supressão de alguns princípios constitucionais, como, por exemplo, a isonomia entre os partidos. Pugnou, então, pelo indeferimento do pedido. 

Votos

A ministra Rosa Weber referendou sua liminar anteriormente concedida. A relatora observou que o TSE em sessão administrativa registrou, à unanimidade, a plena possibilidade de os partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como, por exemplo, o recebimento online de documentos pelas agremiações.

Segundo a relatora, o risco de fragilização do Estado Democrático, com a possível suspensão dos prazos, é um risco “manifestamente mais grave” do que o prejuízo alegado da manutenção dos prazos nas circunstâncias atuais. A ministra citou o caso da Coreia do Sul que, em abril deste ano, realizou as eleições, mesmo em momento pandêmico, mediante aplicação de medidas sanitárias.

Para Rosa, é certo que a pandemia da covid-19 enseja uma conjuntura insólita, no entanto, não há possibilidade de se postular a inconstitucionalidade de uma norma da CF, que versa sobre o prazo das eleições. 

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente a relatora. O ministro afirmou que não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições. Moraes enfatizou a necessidade de afastar qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. “A pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática”, disse. 

O ministro Edson Fachin também seguiu a relatora. Em voto breve, o ministro frisou que, mesmo em tempos de crise, o respeito às regras constitucionais não pode ser flexibilizado.

Próximo presidente do TSE, e que presidirá as eleições de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso também referendou a cautelar. Barroso afirmou que as eleições fazem parte da cartilha básica do Estado Democrático. “Só se houver uma impossibilidade material grave é que se deverá cogitar um adiamento e, pelo mínimo de tempo”, afirmou. 

A ministra Cármen Lúcia referendou a decisão da relatora ao registrar a necessidade das eleições para uma sociedade democrática. Para a ministra, a situação da pandemia da covid-19, ainda em nada compromete o processo eleitoral e registrou que a República depende do absoluto comprimento da legitimidade dos mandatos. 

Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente a ministra Rosa Weber.

Para Marco Aurélio a ação ajuizada é inadequada, pois matéria de calendário eleitoral – aprovado pelo Congresso – fica a cargo o Legislativo e não do Judiciário. O ministro acredita que, mais dia ou menos dia, as eleições serão adiadas pelo Congresso. Por fim, julgou extinta a ação. 

O ministro Celso de Mello acompanhou a relatora e citou diversos fatos históricos gravíssimos, como guerras, que não impediram a realização das eleições.