STF acata denúncia de artistas contra ex-deputado Wladimir Costa

O réu foi processado por chamar artistas de ‘vagabundos da Lei Rouanet’. A queixa-crime foi apresentada por Glória Pires, Letícia Sabatella, Sônia Braga, Wagner Moura e Orlando Morais

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Brasília – O inferno astral do ex-deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) continua à toda. Por decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (10), o político acaba de se tornar réu acusado de injúria e difamação. O colegiado aceitou, por 4 x 1, a queixa-crime que as atrizes Glória Pires, Letícia Sabatella e Sônia Braga, o ator Wagner Moura e o cantor Orlando Morais protocolaram contra o ex-parlamentar, por tê-los qualificado como “vagabundos da Lei Rouanet”.

O grupo acusa Wladimir Costa de crimes contra a honra. O ex-deputado fez um discurso em que dirigiu ofensas aos artistas, a quem qualificou como “vagabundos da Lei Rouanet” – lei que dá incentivos à produções culturais -, porque o grupo buscava convencer parlamentares a votarem pela continuidade das investigações contra o então presidente da República Michel Temer (MDB).

O relator da PET 7174, ministro Alexandre de Moraes, ficou vencido. Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso votaram pelo recebimento da denúncia, este último em novembro do ano passado. Nesta terça-feira, o julgamento foi retomado pelo voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista do caso.

Fux considerou que Costa usou a tribuna da Casa Legislativa para “imputar injúrias, calúnias e difamar”, e tal postura não tem relação com o exercício do mandato parlamentar.

“Ele lançou injúrias, difamação, imputou crime também a integrantes do setor artístico sem que tenha, no meu modo de ver, qualquer relação com o exercício da manifestação popular. Verifico que foram proferidas palavras para atingir efetivamente a honra dessas pessoas, e que receberam divulgação por parte do próprio querelado em sua conta pessoal mantida em rede social. Ele fez questão de difundir”, disse o ministro.

Por fim, a ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência. Apesar disso, ressalvou entender que o tema é de “delicadeza extrema” por tratar de tema de imunidade parlamentar, e que o STF tem reconhecido a inviolabilidade material absoluta, quando injúrias são proferidas da tribuna.

Wladimir Costa não se manifestou sobre a queixa-crime, ainda que intimado para tanto. A Defensoria Pública da União o representou e fez sua defesa. A DPU usou a imunidade parlamentar como argumento, já que o discurso foi feito na Câmara dos Deputados, o que o protegeria de sofrer processo. A tese foi acolhida pelo relator.

A reportagem do Blog do Zé Dudu entrou em contato com ex-parlamentar paraense, mas não houve retorno das ligações até o fechamento da matéria.

Por Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.