Leônidas Mendes, professor, historiador e membro da tendência petista AE deixa o seguinte comentário sobre as OSCIP’s:
“Zé,
estive pesquisando sobre OSCIP’s; e encontrei uma decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais que determina que a contratação de OSCIP’s obedeçam o princípio da licitação, não admitindo a modalidade “convênio”.
Entende também que só cabem às OSCIP’s atividades complementares, jamais de administração, gerência, etc. No âmbito da Saúde, admite-se atividades laboratoriais, de consulta e de internação. Taxativamente proíbe que exerçam atividades de agentes comunitários de saúde e de prevenção de endemias.
Para o município firmar parceria com OSCIP’s deve haver legislação municipal específica. As câmaras municipais têm competência para vetar parcerias entre município e OSCIP’s”.