Em meio a uma infinidade de ações cíveis e criminais, inclusive de reclamações contra a morosidade de julgamentos, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a exemplo do que ocorre nos demais tribunais de todo o país, ainda se vê em meio a processos administrativos disciplinares contra servidores efetivos do seu quadro de pessoal ou cedidos pelas prefeituras para trabalhar nas Varas Judiciárias.
No Diário Oficial de Justiça do Pará, é frequente a publicação de processos administrativos disciplinares (PAD). Na edição desta sexta-feira (7), dois deles despertam atenção pela gravidade praticada por dois servidores, um de Parauapebas e outro de Canaã dos Carajás, ambos acusados de má conduta e de atrasar o andamento de processos. O primeiro foi demitido, mesmo sendo oficial de Justiça concursado, e o outro está com processo em andamento.
Conforme investigado e apurado pela Comissão Disciplinar Administrativa do TJPA, o então oficial de Justiça de Parauapebas deixou de cumprir e devolver dentro do prazo mais de 1,4 mil mandados judiciais que lhe foram distribuídos. “Além de não ter prestado as informações solicitadas pelos magistrados denunciantes, inclusive pelo diretor do Fórum da Comarca de Parauapebas/PA e por este órgão correcional, quando solicitado, conforme provas juntadas nos presentes autos,” diz a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Elvina Gemaque Taveira, no processo disciplinar.
Antes de ser demitido, o oficial de Justiça recebeu reiteradas penalidades durante cinco anos, incluindo suspensões de 30, 60 e 90 dias, em conformidade com o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos do Pará (Lei nº 5.810/94). “Assim sendo, as irregularidades denunciadas ao órgão correcional constatadas pela comissão processante possuem alto grau de censurabilidade,” conclui a corregedora-geral.
Em sua decisão, Taveira acolheu integralmente o relatório da comissão processante pela demissão do oficial de Justiça “pelo cometimento das faltas graves acima especificadas, independentemente das cominações cíveis e criminais que porventura venham a incidir” sobre o agora ex-servidor.
Em Redenção, a Corregedoria-Geral determinou realização de sindicância ou de processo administrativo também contra um oficial de Justiça, acusado de extrapolar os prazos estabelecidos no art. 9º do Provimento Conjunto n.º 009/2019 para o cumprimento e devolução ao juízo de origem dos mandados judiciais.
Em Canaã, sumiço de folhas processuais
Em Canaã dos Carajás, foi aberta sindicância administrativa para investigar, no prazo de 30 dias, o desaparecimento de folhas dos autos de uma ação penal distribuída para a Vara Criminal do município e que atualmente tramita na 3ª Turma de Direito Penal do TJPA. O processo publicado no Diário Oficial da Justiça não cita nomes.
“Considerando a gravidade dos fatos e que é dever deste Poder Judiciário, mediante seus órgãos correcionais, dirimir qualquer dúvida que envolva a conduta dos seus agentes, relativa ao exercício de suas funções ou com reflexo nela, corroborada com a natureza dos fatos narrados nos presentes autos, determino a instauração de sindicância administrativa de natureza investigativa, com o objetivo de apurar o extravio das folhas,” decide a corregedora-geral.
No município de Pacajá, região sudoeste do Pará, outro processo administrativo disciplinar é contra um servidor público municipal cedido ao Poder Judiciário e que, por esta situação, não pode ser enquadrado no Regime Jurídico Único – o que não livra o acusado de investigação. “O possível cometimento de falta funcional não pode ser ignorado por este órgão correcional e sua apuração administrativa é necessária,” diz a desembargadora Elvina Taveira, ao decidir pela abertura do PAD com base no Regimento Interno do TJPA e do próprio RJU.
Nas investigações, é dado aos servidores acusados o amplo direito de defesa.
Texto: Hanny Amoras (Jornalista – MTb/PA 1.294)