Senador Jader Barbalho relata PL que estabelece novo marco legal para o setor de seguros privados

Matéria unifica regras esparsas, abrangendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), conversa com o senador Jader Barbalho (MDB-PA)

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Brasília – Um dos destaques da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na sessão desta quarta-feira (13), será a votação do relatório do senador Jader Barbalho (MDB-PA) ao projeto que estabelece um novo marco legal para o setor de seguros privados (PLC n° 29/2017). A matéria unifica regras esparsas, abrangendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.

Também trata de princípios, carências, prazos, prescrição, condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras.

Sete emendas, por três senadores, foram apresentadas e analisadas por Barbalho. Destas, foram rejeitadas as emendas de n° 1 a 4 e recebidas as emendas n°s 5, 6 e 7. O relator apresentou ainda emenda substitutiva com voto favorável ao projeto. Confira a íntegra do relatório aqui.

Pauta

Na mesma sessão deliberativa da CCJ, constam seis projetos de lei (PLs) e duas propostas de emenda à Constituição (PECs). O primeiro item é a PEC 3/2020, que define as competências dos entes federativos para legislar sobre cibersegurança. De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), a matéria teve relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O texto fixa como competência privativa da União legislar sobre defesa cibernética. Terão competência comum de “zelar pela segurança cibernética de serviços públicos” União, estados, Distrito Federal e municípios, enquanto a União, estados e DF terão competência concorrente para legislar sobre normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos.

“Em tempos de ciberterrorismo, guerra cibernética, aumento dos índices de crimes cibernéticos na sociedade e de ataques a autoridades e agentes públicos de toda sorte, é preciso elevar o tema ao nível de prioridade máxima do Estado brasileiro. Essa responsabilidade compete a todos os entes federativos e a todos os Poderes republicanos,” afirma o autor.

Drogas

A PEC sobre drogas (PEC 45/2023) também está na pauta. Ela transforma em crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína, crack e LSD. O atual presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é favorável à criminalização do porte e da posse de drogas e é o primeiro signatário da PEC. A relatoria na CCJ está a cargo do senador Efraim Filho (União-PB).

Em seu voto favorável à aprovação da proposta, o relator acrescenta que haverá “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a este último, penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Cotas

Também está pautado o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que prorroga por mais dez anos a cota de 20% das vagas oferecidas para a população negra nos concursos públicos de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União (PL 1.958/2021). Essa reserva de vagas já existe desde 2014, mas a vigência da Lei 12.990 acaba no final de 2024.

O PL 1.958/2021 já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de um texto substitutivo (alternativo ao projeto original), que torna permanente a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e prevê aumento para 30%.

O texto aprovado na CDH também prevê que metade destas vagas reservadas será destinada para mulheres negras. Há, ainda, a determinação de reserva de vaga para indígenas, de pelo menos 10% das vagas nos concursos públicos para cargos efetivos no Ministério dos Povos Indígenas e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O relator na CCJ, o senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou voto favorável à aprovação do texto da CDH, sem alterações.

Por Val-André Mutran – de Brasília