A Secretaria de Cultura de Parauapebas, que tem a frente o competente Claudio Feitosa, estará realizando um Concurso em comemoração aos 22 anos de Parauapebas sob o tema:
Parauapebas: nossa cidade, nossa paixão
Para tanto estará premiando individualmente com R$1.000 (hum mil reais) os vencedores nas modalidades: melhor fotografia, melhor redação e melhor poesia.
As inscrições poderão ser feitas na SECULT até o dia 31 de maio. O regulamento está disponível no blog, para acessá-lo basta clicar no “mais” logo abaixo.
Maiores informações através do telefone 3346-81-86.
HOJE É SEXTA-FEIRA! DIA DE PALINHA CULTURAL NO ANFITEATRO, A PARTIR DAS 20 HORAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
NUCLEO DE PROJETOS
I CONCURSO DA CULTURA EM COMEMORAÇÃO
AOS 22 ANOS DE PARAUAPEBAS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º: A Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, com a finalidade de incentivar a produção artística por meio das linguagens visual, literária e poética realiza Concurso da Cultura em Comemoração aos 22 Anos de Parauapebas.
CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 2º: As fotografias, as redações e as poesias inscritas devem abordar o tema Parauapebas: 22 Anos – Nossa Cidade, Nossa Paixão.
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º: Os participantes devem ser pessoas físicas.
Art. 4º: Cada participante poderá inscrever até dois trabalhos em cada modalidade do concurso.
Parágrafo Único: Não serão aceitos trabalhos de empresa, instituição, universidade e/ou de funcionários lotados nesta SECULT.
CAPÍTULO IV – DAS CATEGORIAS e PREMIAÇÃO
I – Melhor Fotografia: Prêmio de R$ 1.000,00
II – Melhor Redação: Prêmio R$ 1.000,00
III – Melhor Poesia: Prêmio R$ 1.000,00;
CAPÍTULO V – DAS ESPECIFICAÇÕES DA LIGUAGEM FOTOGRAFIA
Art. 5º: As fotografias devem apresentar as seguintes especificações técnicas:
I – Ser revelada em papel fotográfico;
II – Tamanho: padrão 20×25 cm ou 20×30 cm, com ou sem margem;
III – Ter resolução mínima de 3,2 megapixel no caso de captura digital.
Art. 6º A fotografia deverá ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes.
Art. 7º A fotografia não deve ser dobrada ou enviada com clipes ou grampos.
Art. 8º A fotografia pode ser colorida ou em preto e branco.
Art. 9º: A fotografia deve ser inscrita em três (03) vias, uma delas sem a identificação do autor (a).
CAPÍTULO VI – DAS ESPECIFICAÇÕES DA LIGUAGEM REDAÇÃO
Art. 10º: As redações devem apresentar as seguintes especificações técnicas:
I – Ser impressa em papel A4, em padrão da ABNT;
II – Ser escrita em Arial 12 ou Times Roman 12, com 1,5 de espaçamento entre as linhas;
III – Ter entre 25 e 50 linhas escritas.
Art. 11º: A redação deve ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de textos já existentes.
Art. 12º: A redação deve ser inscrita em três (03) vias, uma delas sem a identificação do autor (a).
CAPÍTULO VII – DAS ESPECIFICAÇÕES DA LIGUAGEM POESIA
Art. 13º: As poesias devem apresentar as seguintes especificações técnicas:
I – Ser impressa em papel A4, em padrão da ABNT;
II – Ser escrita em Arial 12 ou Times Roman 12, com 1,5 de espaçamento entre as linhas;
III – A poesia deve ser realizada, no máximo, em duas folhas A4, conforme características técnicas expostas no item II;
IV – Manter-se fiel ao Tema Proposto.
Art. 14º: A poesia deve ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de textos já existentes.
Art. 15º: A poesia deve ser inscrita em três (03) vias, uma delas sem a identificação do autor (a).
CAPÍTULO VII – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 16º: A inscrição será efetivada mediante a entrega dos trabalhos, em cada tipo de linguagem especificada neste regulamento, acompanhados de ficha de inscrição preenchida com letra legível.
Art. 17º: O participante do Concurso deverá escrever na ficha de inscrição, apenas as seguintes informações:
I – O título do trabalho;
II – Nome do concorrente;
III – Endereço e telefone para contato.
Art. 18º: Os trabalhos deverão ser entregues, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, para o endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT
I CONCURSO DA CULTURA EM COMEMORAÇÃO AOS 22 ANOS DE PARAUAPEBAS
Rua D Nº 330 – Cidade Nova – CEP 68515-000 – Parauapebas/PA
Art. 19º: Os trabalhos podem ser entregues no endereço supracitado ou postado pelo Correio.
Art. 20º: Serão aceitos apenas os trabalhos com a data de postagem até o dia 31 de maio de 2010.
§ 1º: Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.
Art. 21º: A ficha de inscrição estará disponível:
I – Em folhetos impressos distribuídos em locais públicos e escolas de Parauapebas/PA e na Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
Art. 22º: A SECULT não se responsabiliza pelos trabalhos que forem danificados e/ou extraviados durante o transporte, cabendo ao concorrente assumir a responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho enviado.
Parágrafo único: O trabalho danificado que não permitir a avaliação da comissão julgadora será previamente desclassificado durante o processo de triagem.
Art. 23º: A inscrição que apresentar dados incorretos, incompletos ou inverídicos será automaticamente desclassificada durante o processo de triagem.
Parágrafo único: As despesas com a produção dos trabalhos correrão à custa do concorrente, não cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte da SECULT.
Art. 24º: É vedada a inscrição de participantes:
I – que sejam servidores da SECULT e/ou que tenham com eles vínculos familiares consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
II – que sejam membros da Comissão Julgadora e/ou que tenham com eles vínculos familiares consangüíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
CAPÍTULO VIII – DA AVALIAÇÃO
Art.25º: A avaliação dos trabalhos inscritos será feita por uma comissão julgadora específica para cada linguagem do Concurso, coordenada por membros da SECULT e formada por profissionais especializados e nomeados, sem ônus, por esta Secretaria.
Art. 26º: A comissão julgadora homologará a triagem feita pela equipe técnica da SECULT, avaliará os trabalhos e elegerá os melhores nas linguagens especificadas neste regulamento, conforme os seguintes critérios de avaliação:
I – Consonância com o tema definido no Art. 2º;
II – Criatividade;
III – Originalidade;
IV – Estética;
V – Qualidade (técnica);
VI – Relevância da mensagem;
VII – Qualidade informativa;
CAPÍTULO IX – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 27º: Serão desclassificados os trabalhos que:
I – Apresentarem rasuras ou defeitos;
II – Utilizarem os símbolos nacionais, estaduais e/ou municiais (bandeira, selo, armas);
III – Utilizarem logomarcas governamentais;
IV – Utilizarem imagens registradas;
V – Utilizarem imagens que identifiquem órgãos ou ações do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal;
VI – Utilizarem imagens de fotos de concursos anteriores;
VII – Utilizarem imagens de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios, pessoas fazendo uso de drogas, armas) e/ou imagens violentas e preconceituosas;
VIII – Apresentarem textos (identificação, data, entre outros) inseridos digitalmente e/ou manualmente;
IX – Forem apresentados em mídia eletrônica;
X – Forem apresentados fora do prazo de inscrição.
XI – Não observarem o disposto nos artigos 3º, 4º (parágrafo único) e 11º deste regulamento.
Parágrafo único: Não serão aceitas e, por conseguinte, eliminadas, os trabalhos que já tenham sido publicados e/ou premiados em outros concursos.
CAPÍTULO IX – DOS RESULTADOS
Art. 28º: A Secretaria Municipal de Cultura dará ampla divulgação dos resultados na imprensa local.
Art. 29º: Os resultados estarão disponíveis na SECULT, a partir do dia 16 de junho de 2010.
Art. 30º: Os resultados serão comunicados por meio de ofício, telefone ou correio eletrônico apenas aos vencedores desse concurso e/ou seus responsáveis legais.
CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO
Art. 30: A solenidade de entrega dos prêmios será realizada em Parauapebas, em local, hora e data a serem estabelecidos pela SECULT.
Art. 31: Serão premiados os 1º colocados em cada linguagem especificada neste edital.
§ 1º Será conferido prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos vencedores.
§ 2º Será conferido prêmio reconhecimento e mérito aos segundos colocados.
Art. 32º: A SECULT não custeará as despesas relativas ao deslocamento a Parauapebas, bem como hospedagem e alimentação de todos os vencedores e para um acompanhante (pai, mãe ou responsável legal), no caso dos vencedores serem menores de idade.








Respostas de 4
Existe uma data específica para sabermos os resultados do concurso?
Estamos ansiosos pelo resultado do Concurso….
Nossa é muito legal esse novo e primeiro concurso de parauapebas…..pois ele pode nos mostrar que parauapebas tem algo de bom….eu vou participar,pode contar com migo !!!!!
Poooooooooooooooooxa.
Como é bom ver funcionando a máquina pública.
Será que é dificil as outras pastas exercerem uma gestão benéfica, eficiente e eficaz a populalação como o sr. Claudio Feitosa faz frente a secretaria da cultura?
Que bom seria se tivessemos os gestores das demais pastas agindo como esse digno Homem Cládio.
Parabéns meu caro Secretário. Esse sim da gosto de chamá-lo assim.
Redudantemente congratulações.