Saiba se você tem direito e como pedir a tarifa social de energia elétrica

O programa foi criado por Lei Federal e já está em vigor

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Brasília – Em tempos de pandemia, muitas famílias sequer sabem que têm direito de serem incluídas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que foi criado por Lei Federal para conceder desconto na conta de luz de famílias com baixa renda. Em vigor desde 2002, talvez você não o conheça, mas essa iniciativa é garantida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e regulada pela distribuidora de cada cidade ou Estado.

O Programa oferece descontos tabelados relativos ao consumo de energia elétrica — isto é, quanto menos energia utilizada, maior o valor a ser descontado da fatura. Dependendo do tipo de cadastro, o desconto pode ser até de 100%.

Ações como essa são vitais para uma melhora na economia doméstica, onde as contas costumam levar a metade do orçamento mensal da casa. Ao diminuir gastos com a energia elétrica, o dinheiro que sobrar poderá ser investido de forma inteligente.

Quem tem direito?

Não são todas as pessoas que têm direito a receber esse desconto na conta de luz. A Tarifa Social de energia elétrica é direcionada para famílias em situação de baixa renda e é preciso estar no Cadastro Único do Governo. Entre as pessoas que podem solicitar o benefício estão:

  • Famílias com renda igual ou menor a meio salário mínimo;
  • Idosos ou idosos com deficiência;
  • Quilombolas ou indígenas;
  • Família inscrita com renda mensal de até três salários mínimos, com a necessidade de uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica constantemente.

Para receber o desconto, o uso energético da residência precisa se encaixar em diferentes faixas de consumo máximo de quilowatts-hora por mês. Porém, se o consumo ultrapassar o limite de 221 kWh, o desconto não é mais aplicado. A tabela funciona da seguinte maneira:

  • Consumo mensal de até 30kWh: 65%;
  • Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%;
  • Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%

Especialmente no caso de indígenas ou quilombolas, a Tarifa Social de Energia Elétrica funciona da seguinte forma:

  • Consumo mensal de até 50kWh: 100%;
  • Consumo mensal de 51kWh até 100kWh: 40%;
  • Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%

A título de comparação, uma geladeira de 310L pode gastar cerca de 30kWh por mês. Já uma televisão consome cerca de 15kWh por mês. Os gastos de cada família variam muito, pela formação única de cada uma e os hábitos e rotinas de seus membros.

Como faço para conseguir?

Antes de solicitar à distribuidora de energia elétrica de sua cidade a classificação da sua casa na subclasse residencial de baixa renda, você deve se inscrever no Cadastro Único, caso ainda não o tenha feito.

Para pedir a TSEE, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

  • Nome, CPF ou RANI (Registro Administrativo de Nome Indígena);
  • O Código da unidade consumidora que receberá o benefício;
  • O Número de Identificação Social (NIS) ou o Código Familiar no Cadastro Único;
  • Ter controle dos próprios gastos é a melhor maneira de cuidar do próprio dinheiro

Suspensão do benefício

Se você já recebia o benefício e perdeu, seu Cadastro Único pode estar desatualizado há mais de dois anos. Procure a Prefeitura para atualizar suas informações e voltar a economizar energia.

Caso o cadastro esteja atualizado, outras situações como não estar mais dentro do perfil referido ou ter duas casas associadas ao nome podem ser o motivo da suspensão do benefício.

Procure sempre pela distribuidora de energia elétrica para conversar sobre a razão da suspensão e esclarecer suas questões.