Resolução 23.344/2011 sobre o plebiscito no Pará é divulgada pelo TSE

urna Sempre em cima do lance dos acontecimentos sobre a criação dos novos Estados, Val-André Mutran comenta o Artigo 2º da Resolução nº 23.344/2011, publicada hoje (08) pelo TSE. Confira:

O Art. 2º diz: Serão submetidas a todos os eleitores cadastrados na circunscrição do Estado do Pará as seguintes perguntas:
a) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
b) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?

§ 1º – Os números 55 e 77 corresponderão à manifestação positiva ou negativa às perguntas apresentadas na urna eletrônica.

O§ 2º é que dirime a dúvida. “A ordem como as perguntas figurarão na urna eletrônica, bem como a correspondência positiva ou negativa das combinações numéricas de que trata o parágrafo anterior, serão sorteadas, no mês de agosto.” Ou seja, a ordem das perguntas na urnas e se é o 55 ou 77 que corresponderão ao SIM ou ao Não como opção ao eleitor, serão definidos apenas em agosto através de sorteio no TSE.

Não podemos sair por ai fazendo adesivos com 55 ou 77. Só em agosto isso será possível.

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