Receita Federal habilita projeto de energia no Pará ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)

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A Receita Federal habilitou projetos de transmissão de energia elétrica aos benefícios fiscais do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Um dos projetos beneficiados, da ATE XVII Transmissora de Energia, envolve o lote E do Leilão nº 07/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A habilitação está presente em ato declaratório publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 03.

O projeto do lote E do Leilão nº 07/2012 envolve contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão da rede básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), com instalações nos Estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. O prazo estimado de execução é até o final de fevereiro de 2016. Está na lista de obras uma linha de transmissão de 286 quilômetros (Milagres II – Açu III).

Além do projeto que envolve o lote E, a Receita habilitou ainda o projeto da ATE XXI Transmissora de Energia envolvendo o lote I do leilão nº 01/2013 da Aneel. A habilitação também está presente em ato declaratório publicado no Diário Oficial da União.

Dados disponíveis no site da Aneel informam que o lote I é composto por cinco linhas de transmissão e uma subestação localizadas nos Estados do Pará e Tocantins e tem por finalidade de ampliar a capacidade de transmissão na região Norte, conectando-se aos eixos Norte-Nordeste, como parte da solução de integração das usinas de grande porte. A lista de ações envolve, entre outros pontos, linhas de transmissão Xingu – Parauapebas (414 quilômetros); Parauapebas – Miracema (409 quilômetros); e Parauapebas – Itacaiúnas (115 quilômetros). O prazo estimado de execução é até agosto de 2016.

O incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado. A adesão ao regime é condicionada à regularidade fiscal da Pessoa Jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reidi.

Fonte: ANEEL