Receita abre amanhã, 8 de julho, consulta ao 2º lote de restituição do IRPF/2015. No Pará, mais de 36 mil serão contemplados

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A partir das 9 horas de amanhã, 8 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF/2015, que contempla mais de 86 milcontribuintes na 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO, RR) totalizando R$156.699.787,08.No Pará, mais de 71 milhões serão liberados para 36.014 contribuintes.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.O crédito bancário para 1.522.666 contribuintes em todo o Brasil será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Essetotal refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-Ada Lei nº 9.784/99, sendo 450.773 contribuintes idosos e 47.057contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligarpara o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências dedados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federalinformações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral
de uma inscrição no CPF.Restituição não creditada caso o valor da restituição não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de
Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Quando do contato, o contribuinte deve informar ao Banco do Brasil a conta, agência e o banco para o qual pode ser feita a transferência da restituição. A restituição ficará disponível no banco do Brasil durante um ano. Após esse prazo, quem não fizer o resgate, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.