Promotoria ingressa com ação em favor de moradores de rua em Marabá

MP tenta exigir que município instale Centros de Atendimento Especializados. Prefeitura diz que vai responder dentro do prazo estipulado.

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A Promotoria de Justiça ingressou, no último dia 29, com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, para obrigar o município a executar as leis e normas previstas na Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº7.053/2009.

A Ação Civil Pública, endereçada à 3° Vara Cível e Empresarial de Marabá, requer à Justiça que o município de Marabá implemente a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009, e adote diversas medidas, no prazo de 180 dias, para solucionar a questão dos moradores de rua do município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na ação, o MPPA requer que o município realize o diagnóstico das pessoas em situação de rua em Marabá, de forma detalhada, a fim de identificar o perfil deste público para a elaboração de Plano de Ação para a Garantia de Direitos; que seja implantado o Serviço MPPA Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro-Pop), nos termos da Resolução nº 109/2009 do Conselho nacional de Assistência Social (CNAS),consistindo o serviço em uma unidade de referência da proteção social especial de média complexidade que oferte serviço especializado para pessoas em situação de rua e seja estruturado de forma a viabilizar a eficiente prestação dos serviços socioassistenciais de atendimento a elas, conferindo conforto e privacidade aos atendimentos prestados pelo referido equipamento social. O serviço deverá garantir às pessoas adultas que utilizam as ruas como espaço de moradia ou sobrevivência, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS, atendimento individualizado e a realização de atividades voltadas ao desenvolvimento de sociabilidades e ter como finalidade o fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares, a fim de viabilizar a construção de novos projetos de vida por parte dos usuários, mediante oferta de orientações individuais e grupais e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e demais políticas públicas.

A Ação também requer que o órgão gestor da Assistência Social no município realize o planejamento e a coordenação do processo de implantação do “Centro Pop”, a partir da prévia elaboração de um estudo diagnóstico socioterritorial local, para identificar as áreas de maior concentração e trânsito da população em situação de rua no município, bem como da dinâmica de movimentação destas pessoas.

A autora da ação, promotora de Justiça Lílian Vianna Freire, da 13ª Promotora de Justiça de Marabá, solicitou que o processo tenha prioridade de tramitação, conforme o art.9º da Lei 13.146/2015 e artigo 1.048CPC, que trata da tramitação com prioridade de procedimentos judiciais e administrativos em que a parte interessada seja pessoa com deficiência, ou pessoas com doença mental, ou em situação de rua.

Nos argumentos usados na ação, a promotora destaca o fato de Marabá ser considerado um município de grande importância econômica para o Estado do Pará e, por esta razão, ter recebido ao longo dos anos um grande fluxo migratório de pessoas de diferentes estados, que se deslocaram para a região em busca de emprego e melhorias de vida. Muitas delas não possuem vínculos familiares locais e, ao findar os empreendimentos, acabaram indo morar nas ruas. A situação é agravada pelas pessoas usuárias de drogas e/ou álcool e com doença mental, que vivem nas ruas do município em situação de risco ou vulnerabilidade social. “É inegável que ainda existe em Marabá uma parcela da população que migrou para a região sudeste do Pará na década de 1980, época da famosa corrida do ouro no garimpo de Serra Pelada, e que não possui vínculos familiares na região e hoje se incluem nas estatísticas das pessoas em situação de rua neste município”, destaca a promotora na Ação.

De acordo com a promotora, um dos fatores que motivou ação foi a instauração do Inquérito Civil nº 000610-915/2015, que foi juntado aos autos do processo nº 000052-906/2015 com o objeto de apurar possíveis irregularidades na garantia do direito constitucional à saúde, traduzido na precariedade do atendimento aos usuários de droga no Município de Marabá, os quais foram encaminhados à Promotoria de Justiça em razão de declínio de atribuições da 6ª Promotoria de Justiça de Marabá.

Na instrução do inquérito, dentre outras medidas, foi expedida a Recomendação nº 013/2015/MP/13ªPJ ao Município de Marabá, para que fosse efetivado o reordenamento dos serviços socioassistenciais de prestação contínua destinada as pessoas em situação de rua, consistentes em Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP) e Serviço de Acolhimento institucional para População de Rua, com toda a estrutura física, material e de recursos humanos, de acordo com parâmetros estabelecidos na legislação pertinente, conforme prazo e descrições contidas no documento.

Foi recomendado ainda que no processo de organização do Serviço de Abordagem Social, fosse observado o mapeamento/diagnóstico socioterritorial da incidência de situações de risco pessoal e social no município e da rede instalada nos territórios, com o levantamento das pessoas em situação de rua e a elaboração de diagnóstico de forma detalhada para se identificar o perfil deste público.

Em cumprimento à Recomendação do MPPA, a Prefeitura de Marabá implementou uma equipe de abordagem social, em funcionamento no CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social), composta por uma assistente social e uma socióloga. As informações sobre a criação da equipe foram juntadas aos autos do diagnóstico feito sobre a população em situação de rua no município de Marabá (que usa a rua como moradia habitual). À época foram identificadas 36 pessoas em situação de rua no município com as seguintes características: 94,44% das pessoas identificadas são do sexo masculino; 31% possui entre 30 e 39 anos; 28% das pessoas são provenientes do estado do Maranhão, incluindo ainda pessoas provenientes dos estados do Ceará, Paraíba, Piauí, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins; 53% não possui documentação pessoal; 72% se identifica como morador de rua; 53% não possui documentação pessoal. Outros dados preocupantes é o fato de que apenas 9% está inserido em programa/benefício social; menos da metade do público diagnosticado é acompanhado pelo CRAS/CREAS/CAPS; somente 36% dos entrevistados possuem documentação pessoal; apenas 21% dos entrevistados não possui problemas de saúde; somente 6% da população já realizou algum tipo de tratamento.

NOTA DA PREFEITURA

A Procuradoria geral do Município informa que vai responder a ação dentro do prazo determinado. A Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários também informou que vai responder a essa ação dentro do prazo estipulado pelo MP.