Promotora cobra, na Justiça, sistema de controle de incêndio em escola de Marabá

Alunos do Colégio Paulo Freire correm risco em caso de incêndio porque o prédio tem 3 andares de salas de aula e uma única escada de acesso

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Três pavimentos de salas de aula com uma única escadaria de acesso a eles. Esse é o perfil do Colégio Paulo Freire, no bairro Belo Horizonte, em Marabá, que não tem nenhum sistema de prevenção contra incêndio. Ela pertence ao Estado, mas há turmas também do ensino fundamental, de responsabilidade do município.

Por conta disso, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Marabá, ingressou com mais uma ação civil pública contra o Estado do Pará e o município de Marabá, visando a garantia do direito constitucional à educação digna e de qualidade.

Na ACP, com pedido de tutela de urgência antecipada contra o os dois entes, o Ministério Público requer à Justiça que o Estado e o município adotem medidas para cumprir, no prazo de 30 dias, os itens mencionados na Recomendação Ministerial Nº 074/2015 pendentes de regularização, e que seja viabilizada a instauração do sistema de prevenção de combate contra incêndio e controle de pânico (PCCI), amparado pelo Decreto n° 357 de 12 de agosto de 2007 e Lei Estadual n° 5.088/1983 no colégio em questão, com posterior vistoria do Corpo de Bombeiros.

Dentre os itens da recomendação ministerial expedida pela promotora Mayanna Souza Queiroz, estavam a tomada de providências para a adoção das medidas necessárias a fim de suprir inteiramente a carência dos materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho das atividades escolares, no prazo de 60 dias; a realização de periódica manutenção dos aparelhos de climatização para promover o bem-estar e conforto dos alunos, no prazo máximo de 30 dias, e o abastecimento da escola com bebedouros em quantidade suficiente, com água potável e resfriada, instalando-se um bebedouro para cada 75 alunos, estimando-se um consumo de 1 litro de água por pessoa, por dia, no prazo máximo de 30 dias.

Outras autoridades que também receberam recomendação ministerial foram o secretário municipal de Segurança Institucional, Jair Barata, para que adotasse as medidas necessárias para assegurar a pintura de faixa de pedestre nas vias contíguas ao estabelecimento de ensino, bem como placa de sinalização vertical indicativa de travessia de pedestre e da presença de escola nas proximidades, em um raio de 200 metros do estabelecimento de ensino; o 4º Batalhão da Polícia Militar, para que promovesse a aplicação do projeto Proerd para os alunos da escola, a fim de propiciar a orientação e prevenção ao uso de drogas para crianças e adolescentes com qualidade e inovação, ajudando as famílias e a comunidade escolar.

Ao secretário de Segurança Pública do Estado do Pará foi recomendada a adoção de medidas necessárias para a devida segurança aos alunos e servidores da escola, tal como a inclusão da escola na rota obrigatória de fiscalização da Polícia Militar, ou a colocação de um apoio móvel de guarnição policial.

Já a diretora da escola Paulo Freire foi recomendado a utilizar com eficiência a verba oriunda do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e a disponibilizar materiais de limpeza e higiene, vez que podem ser compradas com o Programa. Ao Corpo de Bombeiros foi recomendado que realizasse vistoria na escola no prazo de 30 dias, e que fosse apresentado o respectivo relatório.

Entretanto, em ofício enviado ao Ministério Público, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) solicitou nova dilação de prazo (90 dias), visando dividir responsabilidade com a 4ª Unidade Regional de Ensino de Marabá (URE), alegando que o colégio pertence tanto a rede estadual como municipal.

O secretário Municipal de Educação, por sua vez, informou que o prédio da referida escola pertence ao governo do Estado e que o atendimento das redes de ensino (Estado e Município), ocorre de modo compartilhado.

“Está claro que o estado e o município, tendo ambos obrigação com o adequado funcionamento da escola, vêm se eximindo, transferindo um para o outro a responsabilidade, e não adotando providências satisfatórias quanto ao cumprimento dos itens recomendados, não restando outra alternativa ao Ministério Público senão o ingresso com a ação, visando garantir os direitos à educação dos estudantes da Escola Professor Paulo Freire”, argumenta a promotora de Justiça Mayanna Queiroz.

No pedido final, o Ministério Público do Pará requer a concessão da tutela antecipada, em caráter antecedente, para determinar aos requeridos as providências em caráter de urgência; que seja fixada, já na concessão da tutela antecipada, multa diária à base de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida judicial determinada, para cada réu e, na eventualidade de descumprimento da decisão de mérito, após a intimação, que a Justiça determine o imediato bloqueio de verba dos recursos próprios do Estado e do Município, no valor de R$ 500 mil, necessários para o cumprimento integral da decisão.