Projetos que tratam da prisão em segunda instância têm constitucionalidade questionados

CCJ da Câmara e do Senado podem arquiva-los caso texto das propostas não obedeçam aos pressupostos constitucionais

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Brasília – Alertado por colegas que o texto de Projeto de Emenda à Constituição (PEC 410/2018) de sua autoria seria arquivado por inconstitucionalidade no texto, o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa uma proposta alternativa que preserva cláusula pétrea e extingue recursos especiais e extraordinários, antecipando a execução da pena. O Projeto original está na pauta para análise do mérito pelos membros da comissão.

Outros projetos sobre o mesmo assunto tramitam no Congresso Nacional. No Senado, as cinco proposições, em vez de mexer na Constituição, propõem alterações em leis penais.

As propostas de alteração legal foram retomadas no Congresso após o Supremo Tribunal Federal (STF) alterar entendimento da Corte para considerar que a prisão de condenados em segunda instância era inconstitucional. Voltou avigorar a determinação de que o acusado só poderia iniciar o cumprimento da pena quando esgotados todos os recursos judiciais para anular a condenação.

No julgamento, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, considerou que o Legislativo ainda pode alterar as regras legais para permitira prisão após a condenação em segunda instância. Toffoli alertou, no entanto, que o princípio da inocência previsto no artigo 5º da Constituição é uma cláusula pétrea. O voto do presidente do STF indicou, assim, que o Legislativo pode fazer mudanças legais, desde que não mexam nesse trecho do texto constitucional.

A decisão do STF levou à soltura do ex-presidente Lula, condenado em segunda instância, e de outros investigados na operação Lava-Jato.

Alex Manente, diante da reação ao texto que propunha mudar artigo 5º da Constituição, considerado uma cláusula pétrea — que não pode ser alterada —, formulou uma nova versão.

Nova proposta

A primeira versão da PEC 410/2018 propõe alterar o artigo da Constituição que prevê que ninguém será considerado culpado até “o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” — ou seja, até o esgotamento de todos os recursos — para “até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”. Como o artigo é uma cláusula pétrea, alguns deputados defendem que a mudança seja feita de outra forma. O texto alternativo elaborado por Manente acaba com os recursos especiais e extraordinários. Dessa forma, a condenação em segunda instância já seria considerada trânsito em julgado.

A nova proposta altera os artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam dos recursos extraordinários e especiais, respectivamente. O texto transforma os recursos “em ações revisionais, possibilitando que as decisões proferidas pelas cortes de segunda instância transitem em julgado já com o esgotamento dos recursos ordinários”. Ou seja, se uma pessoa for condenada em segunda instância, ela já poderia começar a cumprir a pena.

A sessão da CCJ está marcada para esta terça-feira (19) e os partidos de oposição estão desde a semana passada utilizando de todos os meios regimentais para obstruir a votação da matéria. O novo texto de Manente já tem 130 assinaturas, segundo o deputado. Ainda faltam 41 para o mínimo necessário para uma PEC. Ele prevê, porém, que é viável coletar os nomes que faltam para que os dois textos, incluindo o da PEC original, sejam votados em conjunto amanhã.

Tramitação no Senado

No Senado, a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), quer votar na terça a PEC 5/2019, que inclui, no artigo 93 da Constituição Federal, a previsão de que uma decisão colegiada (em segunda instância) seja cumprida imediatamente, independentemente de recursos. Como cabe um pedido de vista na reunião desta semana, Tebet prevê a votação para o próximo dia 27.

De acordo com o último levantamento do site https://segundainstancia.com.br/ falta apenas um senador a favor da discussão da matéria para a sua aprovação em Plenário, que exige o quórum privilegiado de 49 senadores para a aprovação de matéria constitucional em dois turnos na Casa e mais dois turnos na Câmara. Na Câmara há 267 deputados a favor, faltando 41 votos para que a proposta passe no Plenário, uma vez que são necessários 308 votos para a aprovação de uma PEC.

Além da PEC já pautada na CCJ do Senado, há outros cinco projetos de lei em tramitação na Casa que tratam do mesmo tema. Confira abaixo a relação dos projetos:

PL 238/2015 – De Randolfe Rodrigues (Rede- AP), altera o artigo 674 do Código de Processo Penal. Entre outros pontos, acrescenta: “Considera-se transitada em julgado a sentença penal condenatória quando não puder mais ser revertida ou anulada por apelação ou outro recurso ordinário.”

PL 147/2018 – Do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), modifica o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, acrescentando: “Para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso.”

PL 166/2018 – De autoria de Lasier Martins (Podemos-RS), altera o artigo 283 do Código de Processo Penal, com o acréscimo: “A prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente decorrente de juízo de culpabilidade poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal.”

PL 201/2018 – Também do senador Randolfe Rodrigues, o PL 201/2018 altera o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal e o Código Penal. Entre outros pontos, acrescenta ao artigo 674 do CPP: “Transitada em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade ou proferido o acórdão condenatório ou confirmatório de sentença condenatória em grau de apelação, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.”

PL 1.864/2019 – A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou o texto do pacote anticrime de Sergio Moro. Entre outros pontos, altera o artigo 617 do CPP e acrescenta: “Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.”

Por Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.