Projeto prevê fim das descargas barulhentas que perturbam o sossego público

Intenção do autor é alinhar regras já adotadas em outros países que já possuem legislações que regulam a emissão de ruídos e poluentes por veículos automotores
Blitz apreende motocicletas com escapamentos modificados que tem uso proibido

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Com o objetivo de alinhar a legislação já adotada por outros países sobre a regulação da emissão de ruídos e poluentes por veículos automotores – notadamente após a troca não permitida de escapamentos que não obedecem os parâmetros do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –, além de garantir o respeito ao sossego público, foi apresentado o Projeto de Lei n° 4.144/2023, que altera trecho do Código de Trânsito vigente sobre o uso indevidos desses acessórios em veículos de passageiros ou individuais.

O autor da proposta, deputado federal Bruno Ganem (PODE-SP), afirma que a ausência de regras claras sobre a aplicação de penalidades por uso de escapamentos alterados ou com defeito resulta em “perturbação do sossego público, poluição sonora e danos ao meio ambiente”.

“Veículos com descarga livre ou silenciador defeituoso tendem a produzir ruídos excessivos. Além disso, frequentemente emitem poluentes atmosféricos em excesso,” disse. O deputado salienta que o projeto “não apenas reduzirá o número de infrações, mas também aumentará a segurança no trânsito”.

O texto propõe regulamentar trecho do CTB para dar mais clareza à regra sobre substituição dos sistemas de escapamento de veículos. Atualmente, a lei considera infração grave, com pena de multa e retenção do veículo, a condução de veículo com descarga livre ou com silenciador defeituoso. O projeto mantém esse entendimento, mas explicita que essa infração é cometida quando os níveis de ruído ultrapassam os declarados pelo fabricante, a partir de medição feita por equipamentos específicos, os chamados decibelímetros ou sonômetros.

Na pesquisa para a elaboração do projeto, o deputado destaca que: “Atualmente, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das penalidades para infrações relacionadas ao excesso de velocidade, capacidade de carga, dimensões e peso de veículos.

No entanto, é notável a ausência de regulamentação para viabilizar a aplicação da penalidade para a condução de veículos com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. Essa lacuna pode resultar em perturbação do sossego público, poluição sonora e danos ao meio ambiente.

“Algumas cidades têm sido afrontadas com a atuação criminosa de grupos de motoqueiros com descarga aberta que perturbam o sossego público por onde passam, a qualquer hora do dia e isso é uma reclamação que chega a mim todos os dias através dos eleitores”, conta.

Ele acredita que “a existência de uma regulamentação incentivará os proprietários de veículos a realizarem manutenção preventiva em seus sistemas de escapamento e silenciadores. Isso não apenas reduzirá o número de infrações, mas também aumentará a segurança no trânsito.”

E conclui: ”Muitos países já possuem legislações que regulam a emissão de ruídos e poluentes por veículos automotores. Ao implementar um procedimento semelhante, o Brasil se alinha às tendências internacionais de proteção do meio ambiente e da saúde pública, além de garantir o respeito ao sossego público”.

Por Val-André Mutran – de Brasília

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