Marabá vai doar cinco áreas para o Minha Casa Minha Vida

Edital de Chamamento Público para empresas interessadas na construção dos residenciais deve ocorrer nos próximos dias. Previsão é de até 1.500 residências
Residencial Tiradentes

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A Prefeitura de Marabá publicou, nesta quinta-feira (25), o Decreto de Número 427, que regulamenta a Lei Municipal nº 18.265, de 19 de dezembro de 2023, estabelecendo critérios para doação e desafetação de imóveis urbanos de propriedade do município ao Fundo de Arrendamento Residencial, para fins de atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida.

Com isso, a prefeitura vai repassar cinco áreas distintas ao Ministério das Cidades para construção de casas populares. A Reportagem do Blog apurou junto ao superintendente de Desenvolvimento Urbano, Mancipor Lopes, que, pela nova política do governo federal, quem definirá se serão casas ou blocos serão as empresas que concorrerem e ganharem o chamamento público, que tem previsão de publicação para a próxima semana.

Como se trata de cinco áreas distintas, as empresas apresentarão os projetos a serem implantados em cada área. Uma vez apresentado, o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica definirão aquele a ser contratado. “O município participará, tão somente, na classificação de empresas para elaboração e execução dos projetos. Mas não fará análise desses projetos, contratação, fiscalização ou qualquer outra coisa,” antecipa Mancipor Lopes.

Ainda segundo ele, para o município de Marabá foram pré-definidas até 1.500 unidades, ou seja, os projetos apresentados poderão ser aprovados até esse limite, com no máximo 500 imóveis por área. “Não teremos mais o Minha Casa Minha Vida com aquela grande quantidade de casas,” disse ele.

Questionado pela Reportagem sobre as áreas escolhidas, o superintendente ressaltou que não poderia revelar por questões legais e de concorrência entre as empresas potencialmente interessadas.

Mancipor observa que os prazos definidos pelo Ministério das Cidades e a Caixa são exíguos demais, e que ainda é prematuro dizer quantas empresas podem se habilitar e cumprir as etapas exigidas no processo.

Por conta disso, explicou, não é possível vislumbrar quando as obras podem iniciar, uma vez que, após a publicação do Chamamento Público, tudo dali para frente depende do governo federal.

No decreto publicado nesta quinta, a prefeitura informa a doação ao Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela Caixa Econômica Federal, dos imóveis, com matrículas e memoriais descritivos, em atendimento aos escopos do Programa Minha Casa Minha Vida em Marabá.

Os imóveis objetos da doação de que trata o caput deste artigo condicionam-se às finalidades do Programa Minha Casa Minha Vida, não respondendo por quaisquer ônus do Fundo de Arrendamento Residencial ou da Caixa Econômica Federal.

Os referidos imóveis passam ao acervo do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), permanecendo com as características de bens públicos, conservando a inalienabilidade, para as hipóteses fora dos escopos do programa, impenhorabilidade e imprescritibilidade, não integrando ativos ou passivos patrimoniais da donatária.

Em caso de desvio de finalidade na utilização dos imóveis e/ou não cumprimento dos prazos estipulados para entrega das unidades habitacionais, ocasionando a ociosidade ou desvirtuamento dos bens imóveis que questão, devem ser estes revertidos ao patrimônio imobiliário do próprio município.

As áreas objeto da doação deverão ser desmembradas a fim de atender as especificações técnicas do Programa Minha Casa Minha Vida. 

Na licitação para contratação de obras e serviços destinadas à construção e implementação das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, admite-se a formalização de procedimento auxiliar de credenciamento de empresas devidamente registradas junto à municipalidade e que atendam aos requisitos do edital, consoante as regras contidas no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como de atos regulamentares editados pelo município.

No credenciamento, poderá ser admitida a participação de empresas em consórcio, inclusive sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE), desde que formalizada a sua constituição antes da celebração do contrato.

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