Barulho é predominante em Parauapebas

A Lei Municipal 4.283/04 diz em seu artigo 11º – “É proibido perturbar o sossego público com ruídos e sons excessivos e etc. O nível sonoro superior a 60 (sessenta) decibéis- dB, durante o dia, e 45 (quarenta e cinco) decibéis – dB, durante a noite. O não cumprimento das normas que regulamentam a intensidade […]