Projeto estabelece dez anos de reclusão para motoristas embriagados envolvidos em acidentes de trânsito com morte da vítima

Projeto de autoria do senador Zequinha Marinho (PSC-PA) já tramita no Senado

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Brasília – Os motoristas que forem flagrados alcoolizados ou sob os efeitos de quaisquer outras substâncias psicoativas causadoras de dependência que se envolverem em acidentes de trânsito cuja vítima vier a óbito, estarão submetidos à penas mais duras caso o projeto de lei (PL 4.668/2020), que estabelece o aumento das penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor de autoria do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que já tramita no Senado, seja aprovado.

Segundo o texto do projeto, a reclusão aos infratores, que antes era de cinco a oito anos para casos de homicídio da vítima, passará para seis a dez anos, com suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Além do aumento da pena, o projeto acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores que sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, decidiram, mesmo assim, dirigir.

Apesar do incremento promovido pela Lei 13.546, de 2017, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o senador paraense está convencido, ao consultar especialistas, que as penas previstas para homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo automotor quando o condutor está sob a influência de álcool não têm sido suficientes para a prevenção do delito.

O parlamentar destacou que muitos condutores não têm mudado a decisão de dirigir um veículo mesmo com seus estados alterados por drogas ou bebidas, e na prática, não temem a punição. “Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”. Com penas mais altas e a previsão de reclusão por até dez anos do infrator, pode alterar os números que se igualam a uma guerra civil, devido a quantidade de vítimas e famílias destruídas pelo violento trânsito brasileiro.

Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

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